Art. 186 P. Ú O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.   


 Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

Porém a Constituição não recepcionou tal dispositivo, inclusive dando ao acusado o direito do silêncio e que ninguém será obrigado a fornecer prova contra si mesmo, nem se auto incriminar, sendo assim o juiz não mais poderá interpretar o silêncio do acusado como formação do seu convencimento.

Sabendo disto o erro da questão está em não aludir a sua afirmativa ao CPP. Estaria certo o enunciado se ele dissesse: De acordo, ou a luz do CPP julgue o item a seguir. Ai sim estaria correta a assertiva e o gabarito.

Q17204 (https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/bfb6f400-d5?from_omniauth=true&provider=google_oauth2_)