NÃO CABE HC:
1) SÚMULAS:
Súmula Nº 606, STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso;
Súmula 648-STJ: A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus;
Súmula Nº. 691, STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar;
Súmula Nº. 692, STF: Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito;
Súmula Nº. 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada;
*Não cabe habeas corpus para impugnar pena privativa de direitos ou pena de multa.
Súmula Nº. 694, STF: CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA;
Súmula Nº 695, STF: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade;
Súmula Nº 714, STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
STF - HC 134.718/RS: "Não é admitida a reiteração de habeas corpus com argumentos já apreciados, salvo se houver fatos ou provas novas que alterem substancialmente o panorama do caso."
Súmula Nº 395, STF: Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção;
2) Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF);
3) Em favor de pessoa jurídica (informativo 516);
4) HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena;
5) Não cabe habeas corpus para impugnar determinação de suspensão dos direitos políticos;
6) Não cabe habeas corpus para impugnar pena em processo administrativo disciplinar: advertência, suspensão, demissão, etc;
7) Não cabe habeas corpus para impugnar quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico, se dela não puder resultar condenação à pena privativa de liberdade;
*OBS: Se a quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico puder resultar em condenação à pena privativa de liberdade, entende-se que há violação indireta à liberdade de locomoção. Nesse caso, será cabível o habeas corpus;
8) Não cabe habeas corpus para se pleitear o direito a visitas íntimas;
9) STJ HC n. 145.275: Não cabe Habeas Corpus contra determinação de perda da função pública, como efeito secundário da pena;
10) Compete ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal, conforme o caso, julgar habeas corpus impetrado contra ato praticado por integrantes de Turmas Recursais de Juizado Especial.
Súmula 21 do STJ: Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
*Destaca-se, ainda, que, em caso de estado de defesa (art. 136, CF/88) ou estado de sítio (art. 139, CF), o âmbito do habeas corpus poderá ser restringido. Contudo, jamais poderá ser suprimido.
– NÃO CABE HABEAS CORPUS ❌
❌ HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.
❌ Não cabe HC para trancar processo de impeachment.
❌ Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF
❌ Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ
❌ Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal.
❌ O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.
❌ Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.
❌ Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.
❌ Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.
❌ Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.
❌ Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.
❌ Não cabe HC contra a apreensão de veículos.
❌ Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.
❌ Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.
❌ Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.
❌ Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.
❌ Não cabe HC para afastar pena acessória de perda de cargo público - STJ
❌ Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.
❌ Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.
❌ Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.
❌ Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.
– CABE HABEAS CORPUS ✅:
✅ Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares
✅ Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).
✅ Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).
✅ Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.
✅ Cabe HC para aplicação de prisão domiciliar - STJ
✅ Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.
✅ Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.
✅ Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.
0 Comentários