PRINCÍPIOS DOS DIREITOS HUMANOS
- Universalidade: Todos têm direitos humanos, não importa quem sejam. Valem para todas as pessoas, mas não podem ser exercidos em detrimento dos direitos de terceiros;
- Historicidade: Direitos humanos são desenvolvidos ao longo da história;
- Superioridade: Normas de direitos humanos são mais importantes que outras leis.
- Inerência: Inerente à condição humana;
- Indisponibilidade (Irrenunciabilidade): Não se pode abrir mão dos direitos humanos; renunciar a eles é inválido;
- Inalienabilidade: Direitos humanos não podem ser vendidos ou transferidos para outros;
- Imprescritibilidade: Direitos humanos não se perdem com o tempo ou falta de uso;
- Indivisibilidade: Todos os direitos humanos merecem proteção igual. Os direitos humanos formam um conjunto único, sendo interdependentes (UM DEPENDE DO OUTRO) e sem hierarquia entre eles, estão conectados e devem ser vistos juntos;
- Limitabilidade: Direitos humanos podem ter limites para proteger outros direitos;
- Inexauribilidade: Direitos humanos estão sempre crescendo e devem ser interpretados amplamente;
- Inviolabilidade: não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
- Efetividade: Direitos humanos devem ser aplicados na prática, não apenas reconhecidos teoricamente. O Poder Público deve atuar para garantis a efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais, usando quando necessário meios coercitivos;
- Exigibilidade imediata: Direitos humanos podem ser exigidos e aplicados diretamente;
- Vedação do retrocesso: Direitos humanos conquistados não podem ser retirados, devem ser progressivamente melhorados;
- Complementaridade: os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;
- Relativismo: Embora os Direitos Humanos sejam universais em sua essência e fundamentação (dignidade humana), sua aplicação e efetividade podem ser "relativizadas" ou limitadas em certas situações, devem ser observados do ponto de enfoque de cada cultura. Nenhum direito humano é absoluto; todos podem ser ponderados e limitados quando colidem com outros direitos ou com o interesse público, desde que essas limitações sejam razoáveis, proporcionais e previstas em lei.
- Transnacionalidade: consiste no reconhecimento dos direitos humanos onde quer o indivíduo esteja. Essa característica é ainda mais importante na ausência de uma nacionalidade (apátridas) ou na existência de fluxos de refugiados;
- Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal);
- Primazia da norma mais favorável: deve ser aplicada a norma mais favorável às vítimas, seja ela norma de direito internacional ou de direito interno.
0 Comentários