IGUALDADE MATERIAL (2º geração dos direitos humanos)
AÇÕES AFIRMATIVAS
Decreto nº 7.037/2009 (PNDH3):
- (...) Além disso, as ações afirmativas constituem medidas especiais e temporárias que buscam remediar um passado discriminatório.
- Ações afirmativas visam a igualdade material, são chamadas de discriminação positiva e devem ser temporárias, durar até cumprirem seus objetivos, ou seja não podem se perpetuar.
- Ações afirmativas são medidas especiais e temporárias, tomadas pelo Estado e/ou pela iniciativa privada, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade material. Fazem parte dos direitos sociais prestacionais!
- Os direitos sociais prestacionais têm como objeto a conduta positiva do Estado, ou seja, uma crescente participação ativa deste ente em todas as esferas que regulam o fazer e o agir social. Mediante a participação popular buscam-se mecanismos eficientes que assegurem a configuração de uma igualdade material.
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