➤ Agências Reguladoras
- Lei nº 13.848/2019
São autarquias em regime especial, criadas por lei, pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia. Logo são integrantes da Administração Pública Indireta.
As agências foram criadas em 1997 em consequência do programa de privatizações promovido pelo governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). "De início, surgiram para fiscalizar e disciplinar a prestação de serviços que antes eram monopólio do Estado, como a telefonia e atividades da indústria petrolífera (Reforma gerencial)".
As agências reguladoras consistem em mecanismos que ajustam o funcionamento da atividade econômica do país como um todo. Foram criadas, assim, com a finalidade de ajustar, disciplinar e promover o funcionamento dos serviços públicos, objeto de concessão, permissão e autorização, assegurando o funcionamento em condições de excelência tanto para o fornecedor/produtor como principalmente para o consumidor/usuário.
"A criação das Agências Reguladoras se deu com o Programa Nacional de Desestatização. Com o objetivo de reduzir o déficit público, passou-se à iniciativa privada atividades que eram dispendiosas para o Estado, transferindo a prestação de serviços a entidades privadas, com a intenção de reduzir gastos e buscar uma maior eficiência na execução das atividades."
SINTETIZANDO:
• Competências: Fiscalizar, Regular e Normatizar; (se vier na questão "controlar" tbm está certa)
• Exercem uma função típica de Estado (relacionada à regulação de serviços públicos);
• Suas competências possuem natureza administrativa;
• Atuam na regulação e fiscalização das concessões, permissões e autorizações de serviços públicos;
• Não são novas entidades jurídicas acrescentadas à Administração Pública formal. São uma espécie de autarquia;
• Ausência de tutela ou subordinação hierárquica;
• Autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira;
• Não são independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passíveis de idênticos mecanismos de controle externo e interno;
• Investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos;
• Os servidores das agências reguladoras federais são regidos pelo regime estatutário previsto na Lei 8.112/1990;
• O controle externo das Agências Reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do TCU;
• Possuem poder normativo amplo (atos gerais e abstratos) em assuntos de natureza técnica, mas NÃO PODEM inovar a ordem jurídica com a edição de desses atos primários e regulamentos autônomos (somente o chefe do Executivo edita atos normativos).
• Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal, como no caso da Anatel. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Encerrado o mandato, os dirigentes estão sujeitos à “quarentena”, período no qual ficam impossibilitados por 6 meses de trabalharem no mesmo ramo de atividade na iniciativa privada. A quarentena é remunerada.
• O Diretor-Geral e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República para cumprir mandatos não coincidentes de 5 anos, vedada a recondução, ressalvado o que dispõe o art. 29.
Parágrafo único. A nomeação dos membros da Diretoria Colegiada dependerá de prévia aprovação do Senado Federal.
• As decisões definitivas das agências, em regra, não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da administração pública.
Agências Reguladoras previstas na CF:
– Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP → Art. 21, XI da CF/88
– Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL → Art. 177, §2º, III da CF/88
São exemplos: Banco Central, CVM (Comissão de Valores), Anvisa, Anatel, Anac.
➤ É importante destacar que apenas duas agências gozam de estatura constitucional: a Anatel (CF, art. 21, XI) e a ANP (CF, art. 177, §2o, III).
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, há dois tipos de agências reguladoras no direito brasileiro:
Que exercem típico poder de polícia: Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), da Ana (Agência Nacional das Águas) e da ANS (Agência Nacional de Saúde Pública Suplementar), A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
Que regulam e controlam a prestação de serviços públicos delegados ou a exploração
de bem público em regime de concessão: Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), da ANP (Agência Nacional de Petróleo).
PLANO DE COMUNICAÇÃO DE CARÁTER INFORMATIVO/EDUCATIVO ---> EM CADA EXERCÍCIO
PLANO ESTRATÉGICO ---> PERÍODO QUADRIENAL
INTERVENÇÃO DIRETA - O Poder Executivo fixa a política, por meio de seus ministérios.
MODELO REGULATÓRIO - A política é fixada pelo Congresso Nacional por meio de lei
Art. 2º Consideram-se agências reguladoras, para os fins desta Lei
I - a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
II - a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
III - a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
IV - a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
V - a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
VI - a Agência Nacional de Águas (ANA);
VII - a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq);
VIII - a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
IX - a Agência Nacional do Cinema (Ancine);
X - a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac);
XI - a Agência Nacional de Mineração (ANM)
➤ Agência Executiva
- AS AGÊNCIAS EXECUTIVAS SÃO CRIADAS POR DECRETO PARA REFORÇAR A GESTÃO PÚBLICA;
- ATIVIDADES TÍPICAS DE ESTADO.
Diferentemente das “agências reguladoras”, as “agências executivas” consistem nas autarquias e fundações públicas que celebram contrato de gestão com o poder público (Administração Direta), para a melhoria da eficiência e redução de custos.
Dessa forma, se uma “autarquia comum” celebra contrato de gestão com o poder central, esta receberá a qualificação de “agência executiva”.
Exemplo de Agência Executiva é o Inmetro, na qualidade de autarquia federal, que celebrou contrato de gestão.
Requisitos para se tornar uma agência executiva:
▶ Plano estratégico de restauração e desenvolvimento institucional;
▶ Celebrar contrato de gestão com ministério respectivo (com assinatura do MPOG e da Fazenda). O contrato deve contar metas, objetivos, instrumentos e ferramentas para a avaliação do cumprimento. Período mínimo de 1 ano.
Prerrogativas:
▶ Maiores privilégios;
▶ Redução de custos;
▶ Afrouxamento da tutela ministerial/ maior liberdade;
▶ Não se cria uma pessoa "Agencia executiva", apenas é dada uma qualificação a uma PJ existente, que no caso é a autarquia ou fundação. Com essa qualificação, a Agencia executiva passa ter mais autonomia, como por exemplo nos valores para licitar alguns bens.
Críticas:
Parte da doutrina critica a atribuição do status de agência executiva pois afirma que é uma maneira de se premiar a fundação ou autarquia que está sendo ineficiente.
Previsão constitucional
Art. 37, § 8º, CF:
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
São agências executivas:
Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (INMETRO)
Agência Nacional do Desenvolvimento do Amazonas (ADA)
Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)
Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur)
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