Restrição a Direitos Fundamentais/DHs

A Constituição permite, em alguns casos, implícita ou explicitamente, a restrição de alguns direitos, por meio de lei, e por isso, ganham nomenclatura de reserva legal. Nessa ótica, Alexy (2008, p. 286) observa que, por terem hierarquia constitucional, os direitos fundamentais somente podem ser restringidos por normas de hierarquia constitucional ou por normas infraconstitucionais cuja criação é autorizada por normas Constitucionais. Tratar-se-á, portanto, das reservas legais simples e qualificadas, e dos direitos fundamentais sem expressa previsão de reserva legal.

Dentre as reservas expressas na Constituição:

  1. Reserva Legal Simples
  • A Constituição exige que a restrição de um direito fundamental seja feita por lei, mas não impõe requisitos específicos sobre o seu conteúdo.
  • Exemplo:
  • Art. 5º, VII, CF: "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva."
  • Art. 5º, XV, CF: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens."

  1. Reserva Legal Qualificada
  • Além de exigir que a restrição ocorra por lei, a Constituição impõe requisitos ou condições específicas que devem ser observadas pelo legislador.
  • Exemplo:
  • Art. 5º, XIII, CF: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."
  • Aqui, a Constituição permite a restrição, mas exige que a limitação seja baseada em qualificações profissionais e não em qualquer critério arbitrário.

  1. Reserva Legal Proporcional
  • Toda reserva legal deve respeitar o princípio da proporcionalidade, ou seja, a restrição imposta por lei a um direito fundamental deve ser:
  • Adequada para atingir um objetivo legítimo.
  • Necessária, sem existir outra alternativa menos restritiva.
  • Proporcional em sentido estrito, garantindo um equilíbrio entre o benefício alcançado e o prejuízo causado ao direito fundamental.
  • Exemplo:
  • Decisão do STF na ADI 855: O Ministro Gilmar Mendes destacou que qualquer restrição a direitos fundamentais deve passar pelo teste de proporcionalidade, independentemente de ser uma reserva legal simples ou qualificada.