Conselho da Justiça Federal (CJF): Órgão de supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Suas decisões possuem caráter vinculante para os órgãos sob sua jurisdição.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário em todo o território nacional. Suas normas possuem caráter geral e vinculante para todo o Poder Judiciário.
Portanto, a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ser uma norma geral e vinculante para todo o Poder Judiciário, deve prevalecer sobre a decisão específica do Conselho da Justiça Federal (CJF) em relação à forma de realização da despesa pública pelos Tribunais Regionais Federais.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ
O Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle interno do Poder Judiciário, compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução. Foi criado com a finalidade de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Possui atribuições de caráter exclusivamente administrativo. Nesse sentido, pode avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. É importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça não pode aplicar a sanção de demissão, pois não exerce função jurisdicional.
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