Os direitos humanos podem ser classificados segundo suas funções em direitos de defesa, direitos a prestações, e direitos a procedimentos e instituições.
Direitos de Defesa
Os direitos humanos de defesa, ou direitos de primeira geração, têm como foco principal a proteção das liberdades individuais contra interferências indevidas do Estado. Eles incluem direitos como a liberdade de expressão, a liberdade de associação, o direito à vida, e a segurança pessoal. Esses direitos são chamados de negativos porque requerem que o Estado se abstenha de certas ações que poderiam violar a liberdade individual.
Visam proteger o indivíduo contra intervenção do Estado ou de particulares, garantindo que suas ações não sejam proibidas ou indevidamente reguladas.
Direitos a Prestação
Ou direitos de segunda geração, exigem que o Estado atue positivamente para assegurar os direitos humanos, como saúde e educação, superando a visão do "Estado inimigo" para um "Estado amigo" que ativamente protege esses direitos.
Direitos a procedimentos
Exigem que o Estado organize suas estruturas administrativas para tornar efetivos os direitos humanos. Isso assegura que alterações nas instituições que afetam os direitos dos indivíduos possam ser desafiadas, preservando a integridade da proteção dos direitos humanos.
Participação:
Também chamados de direitos de terceira geração ou direitos políticos e de participação, dizem respeito à capacidade dos indivíduos de participar na vida pública e política de seu país. Isso inclui o direito de votar, de ser eleito, de participar de assembleias e de formar associações. Eles garantem a participação ativa dos cidadãos nos processos democráticos e na governança.
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