Regras Internacionais
Beijing: crianças
Bangkok: mulheres
Mandela: presos/homens
REGRAS DE BANGKOK: Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras.
- Regra 23: Sanções disciplinares para mulheres presas NÃO devem incluir proibição de contato com a família, especialmente com crianças.
- Regra de Aplicação Geral, 6. Serviços de cuidados à saúde, 23. “1) Nos estabelecimentos penitenciários para mulheres devem existir instalações especiais para o tratamento das reclusas grávidas, das que tenham acabado de dar à luz e das convalescentes. Desde que seja possível, devem ser tomadas medidas para que o parto tenha lugar num hospital civil. Se a criança nascer num estabelecimento penitenciário, tal fato não deve constar do respectivo registro de nascimento. 2) Quando for permitido às mães reclusas conservar os filhos consigo, devem ser tomadas medidas para organizar um inventário dotado de pessoal qualificado, onde as crianças possam permanecer quando não estejam ao cuidado das mães."
Princípios de Bangalore visam orientar as condutas éticas dos profissionais da área de segurança pública e da aplicação da lei em todo o mundo. Eles abordam questões como a proteção dos direitos humanos, o respeito à dignidade humana, a integridade pessoal e profissional, a transparência e a prestação de contas na execução do trabalho policial.
Estatuto de Roma: Criou e instituiu o Tribunal Penal Internacional, penas MAIS GRAVES: Crimes de GUERRA, Crimes Contra HUMANIDADE; GENOCÍDIO; e Crime de AGRASSÃO.
Regras de Tóquio: Trata das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade. (Deixa a Tóquio Livre)
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