Principais instrumentos que regem o sistema interamericano de proteção dos Direitos Humanos são:

Pode crê = Protocolo, Declaração e Convenção



Evolução histórica dos direitos humanos:


Declaração de Direitos do Bom Povo de Virgínia, de 1776

Constituiu o registro de nascimento dos Direitos Humanos.

A Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia (1ª geração) inspirou a independência dos EUA. Essa declaração foi um documento americano fortemente inspirado pelas ideias iluministas, que tinham como traço característico o jusnaturalismo – acreditar que, de fato, Deus criou os Direitos Humanos, que o Homem já nasce com esses direitos, "todos os homens são, por natureza, igualmente livres e independentes."


DECLARAÇÃO FRANCESA DO HOMEM E DO CIDADÃO 1789

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi anunciada ao público em 26 de agosto de 1789, na França, estando intimamente relacionada com a Revolução Francesa

Ele foi considerado a primeira declaração de direitos e serviu de fonte de inspiração para outras que vieram posteriormente a exemplo da Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU. 

Também é bom ressaltar que foi com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que o lema da República Francesa se inspirou: "liberdade, igualdade, fraternidade". Representou o Fim do antigo Regime, tinha caráter universal, abstrato, generalizante.

Ela define direitos "naturais e imprescritíveis" como a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. A Declaração reconhece também a igualdade, especialmente perante a lei e a justiça. Por fim, ela reforça o princípio da separação entre os poderes.

Falou em iluminismo, deve-se fazer associação direta a Revolução Francesa.



DOCUMENTOS HISTÓRICOS SOBRE DIREITOS HUMANOS

1.    1215 - Magna Carta (Limitava o Rei)

2.    1628 - Petition of Right (Reafirmou a Magna, Contra Impostos)

3.    1679 - Habes Corpus (Liberdade)

4.    1689 - Bill of Right (Contra Penas Cruéis) Carta criada no contexto do fim da Revolução Gloriosa que limitou o poder do rei na Inglaterra, aumentando o poder do Parlamento.

5.    1776 - Declaração de Direito Bom povo de Virginia (Direito Felicidade, Poder do povo)

6.    1776 - Declaração Independência EUA (Separação 12 colônias, democracia Moderna)

7.    1789 - Declaração Homem e Cidadão (Revolução Francesa)

8.    1917 - Constituição Mexicana (Direitos Trabalhistas)

9.    1919 - Constituição Weimar (Alemã, OET)



Fazem parte da afirmação histórica dos DH:


A) Magna Carta, de 1215.

  • É um dos documentos mais antigos e fundamentais na história dos direitos humanos, estabelecendo limites ao poder real e reconhecendo certos direitos e liberdades aos barões (e, por extensão, a outros súditos com o tempo), influenciando o desenvolvimento de direitos como o devido processo legal.

B) A Constituição Alemã, de 1919 (Constituição de Weimar).

  • Foi uma das constituições mais avançadas de seu tempo, introduzindo uma vasta gama de direitos sociais e econômicos (além dos civis e políticos), como direito ao trabalho, à saúde, à moradia, à educação, e sendo um marco na constitucionalização de direitos fundamentais.

D) O Estatuto do Tribunal Penal Internacional, de 1998 (Estatuto de Roma).

  • Embora seja primariamente o tratado que cria o Tribunal Penal Internacional (TPI), o Estatuto de Roma se baseia e codifica crimes contra a humanidade, genocídio e crimes de guerra, que são as mais graves violações dos direitos humanos. Ao tipificar e permitir o julgamento de indivíduos por esses crimes, ele reforça e afirma a inviolabilidade de direitos humanos fundamentais em nível global.

E) A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.

  • É o documento mais emblemático e universal na afirmação dos direitos humanos após a Segunda Guerra Mundial, servindo de base para inúmeros outros instrumentos internacionais e constituições nacionais.



Convenção de Viena (1969): esse documento estabelece normas sobre a formação, interpretação, aplicação e extinção de tratados entre Estados, ou seja, seu objetivo é procedimental e técnico, não sendo um instrumento voltado à afirmação ou proteção direta dos direitos humanos. (trata sobre regras de aplicação dos tratados)

Portanto,  não é considerado pela doutrina como marco do processo histórico de afirmação dos direitos humanos.




responsabilidade internacional do Estado é o instituto jurídico em virtude do qual o Estado a que é imputado um ato ilícito segundo o direito internacional deve uma reparação ao Estado contra o qual este ato foi cometido.

A responsabilização por atos ilícitos de direitos humanos é objetiva. O Estado será responsabilizado pela simples violação da norma internacional, independente da demonstração da intenção ou culpa.



Direitos Humanos --> Âmbito internacional

Direitos Fundamentais --> Âmbito interno

Direitos do homem --> não positivados, referem-se ao direito biológico, jusnatural, aquele que é inerente ao ser humano (tem a característica de ser jusnaturalístico).


*Os Direitos Humanos estão diretamente ligados à teoria dos direitos naturais. Os direitos humanos são inerentes ao ser humano. 



Sistema global é aquele composto por tratados abertos, assim, qualquer país pode fazer parte dele.

sistema global de proteção dos direitos humanos, da ONU, contém normas de alcance geral e de alcance especial. As normas de alcance geral são destinadas a todos os indivíduos, genérica e abstratamente, são os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e o de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.


Sistema regional, é composto por tratados fechados, que são os países apenas daquela região.

Nsistema regional interamericano, temos a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecido como Pacto de San José da Costa Ricaque previa a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ambos foram ratificados pelo Brasil e estão em pleno vigor, sendo verdadeiros instrumentos de auxílio na proteção dos direitos humanos.



Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar

V- A as causas relativas a direitos humanos.


CFRB, art. 109. 5º/ Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal


Incidente de Deslocamento de Competência

Mecanismo criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 para proteger direitos humanos.

- Permite que o Procurador-Geral da República (PGR) solicite ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o deslocamento de competência de um caso da Justiça Estadual para a Justiça Federal.



 Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (1979) - SISTEMA GLOBAL


• Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) âmbito interamericano

Convenção de Belém do Pará fundamenta internacionalmente a proteção contra a violência de gênero e influenciou a criação da Lei Maria da Penha.


• LEI MARIA DA PENHA - âmbito nacional



Um discurso que, embora pouco estudado e discutido, tem se demonstrado bastante recorrente, tanto em âmbito internacional como nacional, é o discurso fundado no partidismo, uma espécie de preconceito especificamente relacionado ao posicionamento políticopartidário. Em âmbito nacional, os discursos fundados no partidismo estão em voga e ganharam fôlego extra no contexto do julgamento do impeachment de Dilma Rousseff e das campanhas eleitorais de 2014 e 2018, sendo que, nesta, foram observados, inclusive, atos de violência física relacionados com o posicionamento político, uma nova concepção de discurso de ódio para abranger, além dos discursos fundamentados no preconceito em virtude da cor da pele, da origem, da religião, do gênero e da sexualidade, também aqueles discursos de ódio fundamentados no partidismo.