Resumo sobre os PNDH's:
Bizu: As PNDH não tem caráter vinculante, são apenas decretos do presidente. Então, não posso punir alguém pelo não cumprimento de uma mera recomendação.
PNDH-1 - Criado em 1996 no segundo governo do FHC; - Foco nos direitos civis; - Criou metas de curto, médio e longo prazo;
- Foi o objeto de debate da 1ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, três anos após a Conferência de Viena de 1993;
- Teve foco para integridade física, liberdade, garantia dos direitos das pessoas submetidas a vulnerabilidade e/ou discriminação.
PNDH-2 - Incluiu os direitos sociais, econômicos e culturais;
- Segundo governo do FHC; - Previu ações específicas para as áreas desses direitos;
- Teve foco na educação, previdência e assistência social, trabalho, moradia, meio ambiente, alimentação, cultura e lazer;
- Instituiu formas de acompanhamento e monitoramento.
PNDH-3 (Decreto 7.037) - Extenso rol de direitos e medidas;
- Visão de transversalidade (aplicação de políticas publicas passando por diversos órgãos);
- Duas dimensões foram consideradas estruturantes: universalização dos direitos em um contexto de desigualdades e impacto de um modelo de desenvolvimento insustentável e concentrador de renda na promoção dos direitos humanos.
6 eixos orientadores:
I- Interação democrática do Estado e da sociedade civil
II- Desenvolvimento e Direitos Humanos
III- Universalização de direito em um contexto de dificuldades sociais e econômicas
IV- Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à violência
V- Educação e Cultura em Direitos Humanos
VI- Direito a memória e a verdade
E 25 DIRETRIZES
Essas possuem objetivo de guiar os Eixos Orientadores, tendo aproximadamente 4 Diretrizes para cada Eixo.
Cada eixo orientador possui suas diretrizes. O bizu é relacionar cada diretriz com seu eixo orientador. Ex.: falou em segurança pública, eixo IV
PNDH 3 mais amplo e mais completo;
PNDH 1 → FHC (1996) → ênfase nos direitos civis e políticos
PNDH 2 → FHC (2002) → ênfase nos direitos ambientais, econômicos, culturais e sociais
PNDH 3 → LULA (2010) → ênfase no combate à desigualdade, aspecto coletivo
PNDH 1
Em 13 de maio de 1996, foi editado pela Presidência da República o Decreto 1.904, primeiro PNDH (PNDH-1), o qual teve como foco a proteção dos direitos civis, com especial, no combate à impunidade e à violência policial, adotando, ainda, como meta a adesão brasileira a tratados de direitos humanos. Além disso, inaugurou um processo, depois repetido, de consulta e debate prévio com a sociedade civil.
PNDH 2
Em 2002, foi aprovado, pelo Decreto n. 4.229, de 13 de maio de 2002, o II Programa Nacional de Direitos Humanos, na mesma linha do PNDH-1, mas agora com ênfase nos direitos sociais em sentido amplo. Nos “consideramos” o novo programa, foram identificados avanços obtidos nos seis anos de vida do PNDH-1, entre eles a adoção de leis sobre:
1) reconhecimento das mortes de pessoas desaparecidas em razão de participação política (Lei 9.140/95), pela qual o Estado brasileiro reconheceu a responsabilidade por essas mortes e concedeu indenização aos familiares das vítimas;
2) a transferência da justiça militar para a justiça comum dos crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares (Lei n. 9.299/96);
3) a tipificação do crime de tortura (Lei 9.455/97);
4) e a proposta de emenda constitucional sobre a reforma do Poder Judiciário, na qual se incluiu a chamada “federalização” dos crimes de direitos humanos.
PNDH 3
Em 2009, foi aprovado o PNDH-3, o qual também resultou de processo de consulta e discussão, que foi finalizado na 11º Conferência Nacional dos Direitos Humanos de dezembro de 2008. A Conferência, organizada desde 1996 pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, contou com delegados escolhidos pela sociedade civil, que ainda realizaram conferências preparatórias estaduais prévias. A Conferência teve como lema “Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: Superando as Desigualdades”, discutindo múltiplas facetas dos direitos humanos: desde o combate às desigualdades, violência, bem como a melhoria da segurança pública e acesso à Justiça até direito à memória e à verdade.
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