Frisar desde já, a diferença dos prazos no CP/CPP...


No CPP - Exclui o dia do começo ,mas conta o dia do vencimento;

No CP - Inclui-se o dia do começo , mas exclui o dia do vencimento.


"art. 10, CP: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”."


1- Os prazos são materiais; 

2- Conte o dia do começo e exclua o dia do término.