1º geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [ Liberdade de expressão ]

2º geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [ Educação ]

3º geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [ Meio Ambiente ]



 DIREITOS DE PRIMEIRA DIMENSÃO:

  1. Princípio da LIBERDADE, configurando os direitos civis e políticos.
  2. Exigem do ente estatal uma abstenção e não uma prestação, possuindo assim um caráter negativo, tendo como titular o indivíduo. 
  3. O primeiro documento que trouxe a instituição destes direitos foi a Magna Carta de 1215, assinada pelo rei João Sem-Terra na Inglaterra.
  4. Exemplos: o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de religião, à participação política, etc.
  5. Os direitos de primeira geração tem como base histórica a Constituição Americana de 1787, e a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.


Declaração dos Diretos do Homem e do Cidadão (1789)

Organização das Nações Unidas ONU (1945)

Declaração Universal dos Diretos Humanos. (1948)


O Pacto de San José da Costa Rica previu apenas direitos de primeira dimensão (direitos civis e políticos).

Os direitos sociais, econômicos e culturais somente foram disciplinados no denominado Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos, conhecido como Protocolo de San Salvador.


DIREITOS DE SEGUNDA DIMENSÃO:

  1. Princípio da IGUALDADE
  2. LIBERDADES POSITIVAS, são aqueles que asseguram o princípio da igualdade material entre o ser humano.
  3. Exige-se dele que preste políticas públicas.

  • CARTAS POLÍTICAS A RECONHECEREM OS DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO:
  •  1º Constituição Mexicana de 1917.
  •  2º Constituição de Weimar e o tratado de Versalhes, ambos de 1919

 A revolução industrial está relacionada com o surgimento dos direitos de 2ª geração: direitos sociais, culturais e econômicos, aos direitos de prestação pelo Estado, o denominado "constitucionalismo social"; prestações materiais para tentar minimizar as condições precárias decorrentes das cidades industriais: fim do séc XVIII e início do sec XIX.




DIREITOS DE TERCEIRA DIMENSÃO:

  1. Princípio da FRATERNIDADE, são aqueles direitos atribuídos de forma geral a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. 
  2. Exemplos: direito ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, direito de comunicação, de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade.
  3. DOC: Declaração universal dos direitos humanos (DUDH), 10 de dez de 1948 (pela Resolução ONU - Nº 217 A).


DIREITOS DE QUARTA DIMENSÃO (globalização):

  1. Os direitos de quarta dimensão não são um consenso na doutrina,
  2. São aqueles direitos emanados pela globalização política, compreendem o direito à democracia, informação e pluralismo (político, religioso, jurídico e cultural) e de normatização do patrimônio genético.
  3. Os direitos fundamentais de quarta dimensão tratam do futuro respeito à cidadania, sendo imprescindíveis para a realização e legitimidade da globalização política. Não é unânime a aceitação desta dimensão de direito fundamental, são defensores desta corrente: Pedro Lenza; Marcelo Novelino; Erival Oliveira e Norberto Bobbio.
  4. Engenharia Genética, direito tecnológicos, direito de informação


DIREITOS DE QUINTA DIMENSÃO:

  1. O jurista Paulo Bonavides sintetizou a importância do direito à PAZ em uma sociedade globalizada onde prevalece a lógica neoliberal, geradora de contrastes que culminam em violência ao traçar um panorama histórico e social das cinco gerações de Direitos Fundamentais, em outras palavras, “quem negar o direito à paz cometerá um crime contra o ser humano”.