1º geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [ Liberdade de expressão ]
2º geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [ Educação ]
3º geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [ Meio Ambiente ]
DIREITOS DE PRIMEIRA DIMENSÃO:
- Princípio da LIBERDADE, configurando os direitos civis e políticos.
- Exigem do ente estatal uma abstenção e não uma prestação, possuindo assim um caráter negativo, tendo como titular o indivíduo.
- O primeiro documento que trouxe a instituição destes direitos foi a Magna Carta de 1215, assinada pelo rei João Sem-Terra na Inglaterra.
- Exemplos: o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de religião, à participação política, etc.
- Os direitos de primeira geração tem como base histórica a Constituição Americana de 1787, e a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
Declaração dos Diretos do Homem e do Cidadão (1789)
Organização das Nações Unidas ONU (1945)
Declaração Universal dos Diretos Humanos. (1948)
O Pacto de San José da Costa Rica previu apenas direitos de primeira dimensão (direitos civis e políticos).
Os direitos sociais, econômicos e culturais somente foram disciplinados no denominado Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos, conhecido como Protocolo de San Salvador.
DIREITOS DE SEGUNDA DIMENSÃO:
- Princípio da IGUALDADE
- LIBERDADES POSITIVAS, são aqueles que asseguram o princípio da igualdade material entre o ser humano.
- Exige-se dele que preste políticas públicas.
- CARTAS POLÍTICAS A RECONHECEREM OS DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO:
- 1º Constituição Mexicana de 1917.
- 2º Constituição de Weimar e o tratado de Versalhes, ambos de 1919
DIREITOS DE TERCEIRA DIMENSÃO:
- Princípio da FRATERNIDADE, são aqueles direitos atribuídos de forma geral a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa.
- Exemplos: direito ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, direito de comunicação, de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade.
- DOC: Declaração universal dos direitos humanos (DUDH), 10 de dez de 1948 (pela Resolução ONU - Nº 217 A).
DIREITOS DE QUARTA DIMENSÃO (globalização):
- Os direitos de quarta dimensão não são um consenso na doutrina,
- São aqueles direitos emanados pela globalização política, compreendem o direito à democracia, informação e pluralismo (político, religioso, jurídico e cultural) e de normatização do patrimônio genético.
- Os direitos fundamentais de quarta dimensão tratam do futuro respeito à cidadania, sendo imprescindíveis para a realização e legitimidade da globalização política. Não é unânime a aceitação desta dimensão de direito fundamental, são defensores desta corrente: Pedro Lenza; Marcelo Novelino; Erival Oliveira e Norberto Bobbio.
- Engenharia Genética, direito tecnológicos, direito de informação
DIREITOS DE QUINTA DIMENSÃO:
- O jurista Paulo Bonavides sintetizou a importância do direito à PAZ em uma sociedade globalizada onde prevalece a lógica neoliberal, geradora de contrastes que culminam em violência ao traçar um panorama histórico e social das cinco gerações de Direitos Fundamentais, em outras palavras, “quem negar o direito à paz cometerá um crime contra o ser humano”.
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