A centralização Estado executa diretamente suas tarefas, por meio da administração direta.
- Centralização desconcentrada: é o caso de uma entidade da Administração Direta (a União, por exemplo) atuando por meio de órgãos públicos;
- Descentralização desconcentrada: é o caso de uma entidade da Administração Indireta (uma sociedade de economia mista, por exemplo), atuando por meio de órgãos públicos;
- Descentralização concentrada: situação em que uma entidade da Administração Indireta (fundação pública, por exemplo) atua sem a criação de órgão públicos.
Administração Direta: consiste no conjunto de órgãos públicos que integram as pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Segundo leciona Carvalho Filho, na Administração Direta “a Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público”.
Administração Indireta: consiste no o conjunto de pessoas administrativas (Autarquias, Fundações públicas, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas) que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.
Fundação pública - Autarquia - Sociedade de economia mista - Empresa pública
F - A - S - E
SETORES DA GESTÃO PÚBLICA
Primeiro setor: administração pública (ESTADO)
Segundo setor: empresas privadas (MERCADO)
Terceiro setor: instituições sem fins lucrativos
Quarto Setor: economia Informal
O Terceiro Setor é uma entidade paraestatal, ou seja, ele não está dentro da Administração Pública, mas paralelo. Mobilizador de um grande volume de recursos humanos e materiais para impulsionar iniciativas voltadas para o desenvolvimento social, setor no qual se inserem as sociedades civis sem fins lucrativos, as associações civis e as fundações de direito privado, todas entidades de interesse social.
- é composto por pessoas jurídicas de direito privado;
- Não pertence à Administração Pública;
- Não possui finalidade lucrativa;
- Recebem incentivos do Estado na forma de fomento;
- Sujeitam-se ao controle direto ou indireto da administração pública;
- Sujeitam-se ao controle do Tribunal de Contas.
Exemplos do Terceiro Setor
• Sistema S → Serviços Sociais Autônomos (Criada mediante autorização de LEI)
– Sesi / Sesc / Senai / Sebrae
• Organizações Sociais (OS) – Criada por CONTRATO DE GESTÃO;
• Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) – Criada por TERMO DE PARCERIA;
• Organização da Sociedade Civil (OSC) – poderá ser criada por TERMO DE COLABORAÇÃO ou por TERMO DE FOMENTO, ou por ACORDO DE COOPERAÇÃO, a depender.
• Entidades de apoio – Criada mediante CONVÊNIO;
• ONGs.
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