Fundação Pública
O Estado pode criar fundações de direito público (autarquias) ou de direito privado (derrogação do regime privado).
A fundação, criada pelo estado como pessoa jurídica de direito público, será criada por lei específica tal qual a autarquia.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: Fundação pública é aquela instituída pelo Poder Público com o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei.
Outras definições:
Tem como objetivo promover interesses públicos de natureza social, cultural, artística ou outra semelhante. São criadas por lei específica e estruturadas por decreto. Uma fundação é uma organização sem fins lucrativos que tem como objetivo gerir uma massa patrimonial cedida pelos fundadores para a satisfação de certas finalidades de interesse social.
São exemplos de fundações públicas:
➢ Fundação Nacional da Saúde (Funasa): fundação pública de direito público;
➢ Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq): fundação pública de direito privado;
➢ IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Características:
▶ Fundações consistem na personificação do patrimônio.
▶ A criação e a extinção de fundações públicas também dependem de lei;
▶ Atividade: pratica atividade não exclusiva do Estado (saúde, educação, atividade cultural);
▶ Licitação e contratos: incidem as normas de contratação e licitação (e terão seus contratos regidos pelas disposições da Lei 8.666/1993);
▶ Possibilidade de qualificação como agência executiva;
▶ Imunidade tributária: as duas modalidades de fundações instituídas pelo poder público (públicas e privadas) fazem jus à imunidade tributária, de sorte que não podem ser cobrados impostos destas fundações, em relação ao seu patrimônio renda ou serviços prestados;
OBS: Se for de direito privado não possui isenção de custas em processos judiciais, eis que ostenta personalidade jurídica de direito privado.
▶ Estão sujeitas ao controle exercido pela Administração Direta (controle político, controle administrativo);
▶ Controle financeiro exercido pelo Tribunal de Contas;
▶ Em qualquer dos casos (direito público ou privado), aplicam-se aos funcionários das fundações públicas as restrições de nível constitucional, como, por exemplo, a vedação à acumulação de cargos e empregos e a necessidade de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos antes da contratação;
▶ Responsabilidade Civil: respondem objetivamente pelos prejuízos causados por seus agentes a particulares, ou seja, o particular não necessita provar que o agente público agiu com dolo ou culpa. É também primária, ou seja, a própria entidade é que deve ser acionada judicialmente para reparação dos danos.
SÚMULA Nº 231
A exigência de concurso público para admissão de pessoal se estende a toda a Administração Indireta, nela compreendidas as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e, ainda, as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, mesmo que visem a objetivos estritamente econômicos, em regime de competitividade com a iniciativa privada.
- Fundação Pública de Direito Privado - Características: autorizada por lei + registro/ lei complementar define a área de atuação.
- Fundação Pública de Direito Público - Características: tem natureza de autarquia, por isso é criada por lei.
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