Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) diaspodendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

No total, pode ser autorizada a saída temporária por 5 vezes (1 + 4 renovações) e prazo de até 7 dias em cada uma, totalizando 35 dias.

Contudo, há tese no STJ de que seja possível por mais de 5X, desde que repeitado o prazo máximo de 35 dias:

Possibilidade de concessão de mais de cinco saídas temporárias por ano

Respeitado o limite anual de 35 dias, estabelecido pelo art. 124 da LEP, é cabível a concessão de maior número de autorizações de curta duração.

STJ. 3ª Seção. REsp 1544036-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/9/2016 (recurso repetitivo) (Info 590).

Não confundir saída temporária X permissão de saída.

Saída temporária:

  • Juiz que concede 
  • Para regime semiaberto (fechado não sai, aberto já está na rua) 
  • Será autorizado pelo prazo de 7 dias, podendo ser renovada mais 4X durante o ano. 
  • 1/6 para PRIMÁRIO 
  • 1/4 para REINCIDENTE 
  • Pacote Anticrime vedou a saída temporária para crimes hediondos com resultado morte. 
  • Para coisas boas (visitar a família, estudar, datas comemorativas). 

 

Permissão de saída:

  • Diretor que concede 
  • Regime fechado ou semiaberto, preso provisório. 
  • Para coisas ruins (tratamento médico, falecimento de familiares até 3º grau). 
  • Mediante escolta.




SAÍDA TEMPORÁRIA 
ñ terá direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.