CLASSIFICAÇÃO DOS PRESOS (TODOS os presos condenados serão classificado)

Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. CORRETA. Art. 5º LEP

Quem Classificar ? CTC - Comissão Técnica de Classificação


EXAME CRIMINOLÓGICO (OBRIGATÓRIO PRESO REGIME FECHADO)

O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução. CORRETAArt. 8º LEP


EXAME DE IDENTIFICAÇÃO DE PERFIL GENÉTICO (Só faz aqueles q cumpre requisito)

*OBJTIVO: Alimentar banco de dados*

Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.







Art. 6o A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação    x         CTOC ( Unidade Prisional)

(CTC é grupo de pessoas formando uma COMISSÃO)

CTC terá em todo EP 


COMPOSIÇÃO

Diretor

2 chefes de serviço (no MÍNIMO)

1 Psiquiatra

1 psicólogo

1 Assistente Social


quando se tratar de PPL