CLASSIFICAÇÃO DOS PRESOS (TODOS os presos condenados serão classificado)
Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. CORRETA. Art. 5º LEP
Quem Classificar ? CTC - Comissão Técnica de Classificação
EXAME CRIMINOLÓGICO (OBRIGATÓRIO PRESO REGIME FECHADO)
O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução. CORRETA. Art. 8º LEP
EXAME DE IDENTIFICAÇÃO DE PERFIL GENÉTICO (Só faz aqueles q cumpre requisito)
*OBJTIVO: Alimentar banco de dados*
Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.
Art. 6o A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação x CTOC ( Unidade Prisional)
(CTC é grupo de pessoas formando uma COMISSÃO)
CTC terá em todo EP
COMPOSIÇÃO
Diretor
2 chefes de serviço (no MÍNIMO)
1 Psiquiatra
1 psicólogo
1 Assistente Social
quando se tratar de PPL
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