Resumo dos regimes penitenciários:
Art. 82. Os estabelecimentos penais = para todos ( condenado/ medida de segurança / provisório / egresso )
Penitenciária = reclusão, em regime fechado. (+RDD) Art. 87 (cela individual)
A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar (CAIS) = regime semiaberto. Art. 91 (alojamento coletivo)
A Casa do Albergado (casa do ABERTO = pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 93
No Centro de Observação = para exames gerais e o criminológico. Art. 96
O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico = inimputáveis e semi-imputáveis. Art. 99
A Cadeia Pública = presos provisórios. Art. 102
-Estabelecimento penal PRÓX centro URBANO ? Cadeia pública
-Estabelecimento AFASTADO do centro URBANO? Penitenciaria de Homens.
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