Resumo dos regimes penitenciários:

Art. 82. Os estabelecimentos penais = para todos ( condenado/ medida de segurança / provisório / egresso )

Penitenciária = reclusão, em regime fechado. (+RDD) Art. 87 (cela individual)

A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar (CAIS) = regime semiaberto. Art. 91 (alojamento coletivo)

A Casa do Albergado (casa do ABERTO = pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 93

No Centro de Observação = para exames gerais e o criminológico. Art. 96

O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico = inimputáveis e semi-imputáveis. Art. 99

A Cadeia Pública = presos provisórios. Art. 102




-Estabelecimento penal PRÓX centro URBANO ? Cadeia pública

-Estabelecimento AFASTADO do centro URBANO? Penitenciaria de Homens.