NOTITIA CRIMINIS: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

  • IMEDIATA (ou direta): Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras;

  • MEDIATA (ou indireta): Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP);

  • COERCITIVA: Prisão em Flagrante.


DELATIO CRIMINIS (espécie de notitia criminis)Quando esta notícia de crime surge através de uma delação formalizada por qualquer pessoa do povo.

  • SIMPLES: Comunicação feita à polícia por qualquer do povo;

  • POSTULATÓRIA: É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP;

  • INQUALIFICADA: Comunicação anônima feita à polícia, também conhecida como delação "apócrifa".