NOTITIA CRIMINIS: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.
- IMEDIATA (ou direta): Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras;
- MEDIATA (ou indireta): Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP);
- COERCITIVA: Prisão em Flagrante.
DELATIO CRIMINIS (espécie de notitia criminis): Quando esta notícia de crime surge através de uma delação formalizada por qualquer pessoa do povo.
- SIMPLES: Comunicação feita à polícia por qualquer do povo;
- POSTULATÓRIA: É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP;
- INQUALIFICADA: Comunicação anônima feita à polícia, também conhecida como delação "apócrifa".
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