Direito Penal. Crimes que o juiz pode deixar de aplicar a pena: (1) homicídio culposo;
(2) lesão corporal culposa;
(3) injúria;
(4) apropriação indébita previdenciária;
(5) outras fraudes;
(6) receptação culposa;
(7) parto suposto por motivo de reconhecida nobreza;
(8) subtração de incapaz com restituição sem maus-tratos ou privações;
(9) sonegação de contribuição previdenciária;
10) ignorância da lei na prática de contravenção; (11) colaboração premiada na lei de OCRIM.
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