Direito Penal. Crimes que o juiz pode deixar de aplicar a pena: (1) homicídio culposo;

 (2) lesão corporal culposa; 

(3) injúria; 

(4) apropriação indébita previdenciária; 

(5) outras fraudes;

 (6) receptação culposa;

 (7) parto suposto por motivo de reconhecida nobreza;

 (8) subtração de incapaz com restituição sem maus-tratos ou privações;

 (9) sonegação de contribuição previdenciária; 

10) ignorância da lei na prática de contravenção; (11) colaboração premiada na lei de OCRIM.