Atenção: não confundir a segurança elencada no art. 5º com a segurança pública elencada no art. 6º. Essa diferenciação já foi objeto de prova:
Prova: CESPE - 2012 - PRF - AGENTE ADMINISTRATIVO
Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)
Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Assertiva: O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF.
Gabarito: ERRADO. O termo "Segurança" no Art. 5º refere-se à segurança jurídica, enquanto que no Art. 6º refere-se à segurança pública.
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