Q926048.   Questao chibata 


A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da aplicação da lei penal no espaço.
Conforme se percebe, o crime foi cometido a bordo de uma embarcação brasileira de natureza particular, em águas francesas. Neste ponto cumpre salientar que tal embarcação NÃO SERÁ considerada extensão do território brasileiro para fins legais, conforme dispõem os parágrafos 1° e 2° do art. 5° do CP. Isso porque, somente as embarcações de natureza pública a serviço do governo brasileiro em águas estrangeiras são assim consideradas, ou as embarcações particulares de qualquer bandeira em águas brasileiras, atracadas em porto brasileiro. Não é o caso do enunciado.
Assim, partimos à análise da extraterritorialidade.
Segundo o art. 7°, inciso II, letra 'c', do CP, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras,mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Trata-se, portanto, de hipótese que se adequa ao caso narrado no enunciado.
No entanto, conforme dispõe o §2° do artigo 7° do Código Penal, os crimes dispostos no inciso II do mesmo artigo, são aplicáveis a lei brasileira, desde que cumpridos alguns requisitos, dentre eles, não ter sido absolvido ou ter cumprido pena em território estrangeiro (vide alíneas 'a' a 'e', do §2° do art. 7° do CP).
Assim, considerando o disposto no enunciado, percebemos que a resposta é que o brasileiro poderá ser julgado segundo a lei brasileira, desde que obedeça às condições impostas no §2° do art. 7°, do CP, o que nos faz concluir pela alternativa letra 'D".