Quando a questão trouxer algumas dessas situações como causa da morte da vítima:


 B I P E


– BRONCOPNEUMONIA;


– INFECÇÃO HOSPITALAR;


– PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA;


– ERRO MÉDICO,


o agente deverá RESPONDER PELO RESULTADO MORTE, por se tratarem de CAUSAS SUPERVENIETES RELATIVAMENTE INDEPENDENTES que se encontram na linha de desdobramento natural da conduta do agente, razão pela qual o NEXO CAUSAL NÃO É QUEBRADO, não havendo por isso a aplicação do art. 13, §1o, CP.


Por sua vez, se a questão trouxer como causa da morte da vítima:


 I D A


– INCÊNDIO;


– DESABAMENTO;


– ACIDENTE com a ambulância,


aplicar-se-á o art. 13, §1o CP, onde HAVERÁ O ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL e o agente responderá pela TENTATIVA.


– Portanto, decorem a palavra B I P E (responde pelo resultado morte) e a palavra I D A (responde pela TENTATIVA).


_____________________________________________________________________________________________


Logo, a pessoa que deu o tiro pode até responder pela tentativa de homicídio pelo tiro efetuado pouco antes do desabamento (concausa superveniente)


Mas não pela morte consumada.