Quando a questão trouxer algumas dessas situações como causa da morte da vítima:
B I P E
– BRONCOPNEUMONIA;
– INFECÇÃO HOSPITALAR;
– PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA;
– ERRO MÉDICO,
o agente deverá RESPONDER PELO RESULTADO MORTE, por se tratarem de CAUSAS SUPERVENIETES RELATIVAMENTE INDEPENDENTES que se encontram na linha de desdobramento natural da conduta do agente, razão pela qual o NEXO CAUSAL NÃO É QUEBRADO, não havendo por isso a aplicação do art. 13, §1o, CP.
Por sua vez, se a questão trouxer como causa da morte da vítima:
I D A
– INCÊNDIO;
– DESABAMENTO;
– ACIDENTE com a ambulância,
aplicar-se-á o art. 13, §1o CP, onde HAVERÁ O ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL e o agente responderá pela TENTATIVA.
– Portanto, decorem a palavra B I P E (responde pelo resultado morte) e a palavra I D A (responde pela TENTATIVA).
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Logo, a pessoa que deu o tiro pode até responder pela tentativa de homicídio pelo tiro efetuado pouco antes do desabamento (concausa superveniente)
Mas não pela morte consumada.
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