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Direito Administrativo
Lei 8.112
Lei 8.112
Antonio Maureniveson e Nayara Lima
junho 16, 2020
Art. 8
o
São formas de
provimento
de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação
;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução
Art. 33. A
vacância
do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação
;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
A readaptação e promoção é, simultaneamente, forma de provimento e de vacância de cargo público.
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