CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS


Que conflito ? Case 

Especialidade : Lei específicas, por exemplo, as penas cominadas na Lei de Drogas, Abuso de Autoridade prevalecem diante do CP


Subsidiariedade : Analisa o grau do delito


Consunção ou absorção : No caso de crime meio para obter-se o crime principal, será ele absolvido.


Alternatividade : Ações múltiplas, há diversos verbos. Exemplo a Lei de Drogas. Os artigos trazem dezenas de verbos, mas basta realizar um deles para responder ao crime.



O conflito aparente de normas penais ocorre quando há duas ou mais normas incriminadoras descrevendo o mesmo fato. Sendo assim, existe o conflito, pois mais de uma norma pretende regular o fato, mas é aparente, porque, apenas uma norma é aplicada à hipótese.

Alguns elementos são necessários para se caracterizar a existência de conflitos de normas:

a) unidade do fato, há somente uma infração penal;

b) pluralidade de normas, duas ou mais normas, aparentemente, identificam o mesmo fato;

c) aparente aplicação de todas as normas à espécie, a incidência de todas as normas é apenas aparente;

d)efetiva aplicação de apenas uma delas, somente uma norma é aplicável, por isso o conflito é aparente.


Em outras palavras 

São requisitos>


(1) unidade de fato; (2) pluralidade de leis penais; e (3) vigência simultânea de todas elas.

Masson