Súmula 140, STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
Atenção!
O simples fato de o crime ser cometido por ou contra índio não leva a competência para a Justiça Federal.
Será julgado na Justiça Federal quando envolver contextos de disputa sobre direitos indígenas.
Esses direitos estão previstos no artigo 231 da CF (exemplos: costumes, línguas, crenças e tradições...)
BIZU FERROZ
UM índio = competência da justiça estadual;
VÁRIOS índios, ou seja, seus direitos = competência da justiça federal.
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