FIANÇA
➤ Características:
- Medida cautelar diversa da prisão;
- será sempre definitiva (não existe fiança provisória);
- poderá ser arbitrada pelo Juiz ou DELTA.
DELEGADO:
- Pode arbitrar fiança nos crimes menos graves, apenados com até 4 anos de pena privativa de liberdade.
- Em todos os demais casos caberá ao MAGISTRADO QUE DECIDIRÁ EM 48 HORAS a sua concessão ou não; inclusive na hipótese de a autoridade policial se recusar ou retardar a concessão da fiança.
Podendo ser prestada enquanto não transitado em julgado. No final do processo a fiança poderá ser Devolvida a quem pagou (absolvido, extinta a ação), perdido em favor do estado (condenado e não inicie o cumprimento de pena – pagamento de custas, indenizações dos danos e multa). Caso o réu seja condenado e apresente, deverá pagar as custas do processo e indenizar o ofendido, sendo o saldo devolvido para quem pagou. Será prestada a Fiança independente de audiência com o MP, tendo posteriormente ele vistas ao processo, podendo depois requerer o que julgar conveniente.
➤ Crimes Inafiançáveis:
De acordo com o CPP:
Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
II - nos 3TH
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:
I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;
II - em caso de prisão civil ou militar;
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).
Obs: Mesmo que não possa arbitrar fiança, poderá ser concedida a liberdade provisória.
Obs: Uma vez decretada a prisão preventiva, não é admitida a concessão de fiança posterior, com liberdade provisória.
➤ Pode ser aplicada quando:
Casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos. Requerida ao juiz, que decidirá em 48h.
Valores:
1 a 100 salários mínimos / cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
10 a 200 salários mínimos / cuja pena privativa de liberdade seja superior a 4 anos.
A depender da situação econômica pode ser:
Dispensada
Reduzida até o máximo de 2/3
Aumentada até 1.000x
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