Cláusulas Pétreas não podem ser abolidas, só relativizadas, ampliadas, reduzidas, desde que não altere o núcleo inicial.

Art. 60º § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.


ATENÇÃO !!!
A forma federativa de Estado 
Constitui limite material explícito ao poder de reforma constitucional, estando elencada expressamente entre as cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, inciso I, da CF). 
Ademais, ressalte-se que tal dispositivo constitucional não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Forma de governo - REPÚBLICA (Doutrina)
Bancas adoram dizer que o Princípio Republicano é Cláusula Pétrea, no entanto ele não se encontra listado no rol das cláusulas pétreas do Art. 60, §4º da CF/88. 
Mas, para parcela dos constitucionalistas e a interpretação do STF afirmam ser cláusula pétrea implícita!!
Conclusão:
Segundo a CF o princípio republicano NÃO é cláusula pétrea.
Segundo o STF o princípio republicano É cláusula pétrea implícita.

Implícitos:
- Titularidade do poder Constituente " O POVO" (originário-derivado);
- Processo de modificação da Constituição Federal (dupla reforma);
- O próprio Art. 60º § 4º