CF/88. 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

República Federativa do Brasil: SOBERANIA

União, estados, Distrito Federal e municípios: AUTÔNOMOS


Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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sintetizando:

  • DIRETAMENTE Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular
  • INDIRETAMENTE = Voto





Art. 1º -  FUNDAMENTOS:

  • SOberania;
  • CIdadania;
  • DIgnidade da pessoa humana;
  • VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;       
  • PLUralismo político.
    


Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.




Art. 3º - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (Decorre "CON GARRA ERRA POUCO")

  • CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • GArantir o desenvolvimento nacional;
  • ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.




Art. 4º 
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: 

"DECORE AUTO PISCINÃO"
DEfesa da paz;
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
AUTOdeterminação dos povos;
Prevalência dos direitos humanos;
Igualdade entre os Estados;
Solução pacífica dos conflitos;
Concessão de asilo político;
Independência nacional;
NÃOintervenção.


Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.