CF/88.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
República Federativa do Brasil: SOBERANIA
União, estados, Distrito Federal e municípios: AUTÔNOMOS
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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sintetizando:
- DIRETAMENTE = Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular
- INDIRETAMENTE = Voto
Art. 1º - FUNDAMENTOS:
- SOberania;
- CIdadania;
- DIgnidade da pessoa humana;
- VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- PLUralismo político.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (Decorre "CON GARRA ERRA POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
- CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
- GArantir o desenvolvimento nacional;
- ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
"DECORE AUTO PISCINÃO"
DEfesa da paz;
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
AUTOdeterminação dos povos;
Prevalência dos direitos humanos;
Igualdade entre os Estados;
Solução pacífica dos conflitos;
Concessão de asilo político;
Independência nacional;
NÃOintervenção.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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