Conceito:
José dos Santos Carvalho Filho ensina que sistema de controle é um conjunto de instrumentos contemplados pelo ordenamento jurídico que tem por fim fiscalizar a legalidade dos atos da Administração. No Brasil, além do controle jurisdicional, a Administração Pública controla os próprios atos, podendo revogá-los ou modificá-los.
Sistema francês: chamado de sistema do contencioso administrativo e sistema da dualidade de jurisdição, possui como principal característica a existência de uma Justiça Administrativa, cujo funcionamento independe da atividade da Justiça do Poder Judiciário. Além disso, a competência da Justiça Administrativa incide sobre litígios onde em um dos polos figura necessariamente a Administração Pública. Na França, em caso de conflito de competência, o impasse é resolvido pelo Tribunal de Conflitos, criado justamente com este escopo.
Destarte, as causas julgadas pela Justiça Administrativa não podem ser revistas pela Justiça Judiciária, exatamente porque as competências são distintas e porque as decisões proferidas por ambas as Justiças constituem coisa julgada.
Por fim, vale dizer que este é o sistema adotado na França, na Itália e em alguns outros países europeus.
Sistema inglês: também chamado de sistema do monopólio de jurisdição e sistema da unidade de jurisdição, tem como principal característica o fato de que todos os litígios são sujeitos à apreciação e à decisão do Poder Judiciário, titular da função jurisdicional. Portanto, decisões tomadas no âmbito administrativo podem ser levadas às vistas do Poder Judiciário.
Com efeito, este é o sistema adotado por Estados Unidos, Inglaterra, México, Brasil e alguns outros países. Inclusive, nosso ordenamento pátrio expressamente optou por este sistema, pois prevê que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (CF, art. 5º, XXXV). Além disso, em consonância com a jurisprudência do STF e do STJ, em regra, não é necessário o esgotamento das instâncias administrativas para que se leve a questão para a tutela fornecida pelo Poder Judiciário.
O Brasil adotou o SISTEMA INGLÊS:
- De jurisdição única;
- Todos os litígios (administrativos e de direito privado) são solucionados com força de definição somente pelo Poder Judiciário;
- É possível a solução de litígios no âmbito administrativo, mas a matéria sempre pode ser levada ao Judiciário se uma das partes discordar da decisão (Princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional).
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