A administração pública pode ser entendida em dois sentidos:
Sentido objetivo: é a atividade administrativa exercida.
Sentido subjetivo: é a Administração Pública como sujeito. É o órgão, entidade ou agente que tenha atribuição de exercer a atividade administrativa.
O direito administrativo vai envolver normas que disciplinam a administração pública nos seus dois sentidos, tanto do ponto de vista do sujeito que a exerce quanto da atividade.
Em sentido:
Subjetivo, Orgânico e Formal (SOF) - "Quem faz?"
- Administração direta (órgãos)
- Administração Indireta (entidades)
- Agentes públicos
Em sentido:
Material, Objetivo e Funcional (MOF) - "O que faz?"
- Fomento
- Poder de Polícia
Administração Pública em:
Sentido amplo: abrange os órgãos de governo que exercem função política e também os órgãos e pessoas jurídicas com funções administrativas.
Sentido estrito: abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas que exercem funções administrativas.
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