A administração pública pode ser entendida em dois sentidos:
 Sentido objetivo: é a atividade administrativa exercida.
 Sentido subjetivo: é a Administração Pública como sujeito. É o órgão, entidade ou agente que tenha atribuição de exercer a atividade administrativa.
O direito administrativo vai envolver normas que disciplinam a administração pública nos seus dois sentidos, tanto do ponto de vista do sujeito que a exerce quanto da atividade.
Em sentido:

Subjetivo, Orgânico e Formal (SOF- "Quem faz?"

  • Administração direta (órgãos)
  • Administração Indireta (entidades)
  • Agentes públicos


Em sentido:

Material, Objetivo e Funcional (MOF- "O que faz?"

  • Fomento
  • Poder de Polícia

Administração Pública em:
Sentido amplo: abrange os órgãos de governo que exercem função política e também os órgãos e pessoas jurídicas com funções administrativas

Sentido estrito: abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas que exercem funções administrativas.