Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde emanam as regras do Direito Administrativo.
Segue resumo sobre as FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO:
Primária e direta
1ª FONTE = LEI (em sentido amplo)
A) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Leis Delegadas, Decretos, Resoluções.
B) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES.
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Secundárias
2ª FONTE: JURISPRUDÊNCIA (CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ).
OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é considerada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.
3ª FONTE: COSTUMES (Conjunto de regras informais (não escritas): Suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.)
OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadoras da legalidade); PRAETER LEGEM (além da lei),mas estas são admitidas em hipóteses especiais.
4ª FONTE: DOUTRINA = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes)
ESCLARECE E EXPLICA.
5ª FONTE: PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS (podem ser implícitos ou explícitos). Ex: Boa fé objetiva, Legítima Confiança, Segurança Jurídica.
" Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso. Não desistam de lutar jamais!!!"
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