Posse + disparo de arma = CONCURSO MATERIAL

Porte + disparo de arma = PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO



Porte + Registro vencido = crime

Posse + Registro vencido = Para o entendimento majoritário = não crime



Pequeno resumo:

Arma desmontada ou desmuniciada - Há crime da lei 10.826/03 (Não majora o art. 157 - Roubo)


➞ Arma Absolutamente Inapta para disparos - Não há crime da lei 10.826/03.


➞ Arma de brinquedo / Simulacro / Réplica - Não há crime da lei 10.826/06

Cuidado - Até pode haver 157 , MAS NÃO MAJORADO.


Arma branca - Não é crime da lei 10.826/03

CUIDADO! Majora o roubo de 1/3 até metade ( Art. 157, § 2º, VII )





ALGUMAS ATUALIZAÇÕES:


Fora de serviço mas não em todo território nacional:

ANTES:

- Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

- Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);


Somente em serviço:

Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

- Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

- Empresas de segurança privada.

- Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;

........


ESTATUTO DO DESARMAMENTO

Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município.

INFO 1007 DO STF



Destruição das drogas:

*Encaminhadas pelo Juiz ----------------------------------Comando do exercito em 48h.

Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.     


O registro de armas de fogo destruídas no Sistema Nacional de Armas é de incumbência do Ministério da Defesa.
          

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AQUISIÇÃO DE USO PERMITIDO

Art. 4º.

I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;                     

II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.




 Autorização para COMPRA de Arma de Fogo = SINARM; (prazo de 30 dias úteis)

➞ Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido (CRAF) = PF Após autorização do Sinarm;


➞ Autorização para o PORTE = PF após autorização do SINARM;


➞ Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito = Comando do Exército;


➞ Autorização do PORTE de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos Estrangeiros em visita ou sediados no Brasil = Ministério da Justiça;


➞ Concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional = Comando do exército






Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.     

CRAF




PORTE DE ARMA DE FOGO = CRIME DE PERIGO ABSTRATO








fora de serviço /Todo o território nacional:

  • v Forças Armadas;
  • v PF/PRF/PC/PM/CBM/PFF e PP;
  • v ABIN e Segurança do Presidente;
  • v Polícia Legislativa;

 

Ø Fora do serviço / Território limitado:

  • v Guardas municipais (STF);
  • v Agentes Prisionais (dedicação exclusiva);
  •  

Ø Somente em serviços:

  • v Servidores de segurança do Poder Judiciário/MP;
  • v Auditor fiscal e Analista da Receita;
  • v A outras disposições, mas em legislações fora a lei 10.826/03;