Posse + disparo de arma = CONCURSO MATERIAL
Porte + disparo de arma = PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
Posse + Registro vencido = Para o entendimento majoritário = não crime
Pequeno resumo:
➞ Arma desmontada ou desmuniciada - Há crime da lei 10.826/03 (Não majora o art. 157 - Roubo)
➞ Arma Absolutamente Inapta para disparos - Não há crime da lei 10.826/03.
➞ Arma de brinquedo / Simulacro / Réplica - Não há crime da lei 10.826/06
Cuidado - Até pode haver 157 , MAS NÃO MAJORADO.
➞ Arma branca - Não é crime da lei 10.826/03
CUIDADO! Majora o roubo de 1/3 até metade ( Art. 157, § 2º, VII )
ALGUMAS ATUALIZAÇÕES:
Fora de serviço mas não em todo território nacional:
ANTES:
- Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);
- Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);
Somente em serviço:
Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);
- Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);
- Empresas de segurança privada.
- Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;
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ESTATUTO DO DESARMAMENTO
Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município.
INFO 1007 DO STF
Destruição das drogas:
*Encaminhadas pelo Juiz ----------------------------------Comando do exercito em 48h.
Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
O registro de armas de fogo destruídas no Sistema Nacional de Armas é de incumbência do Ministério da Defesa.
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AQUISIÇÃO DE USO PERMITIDO
Art. 4º.
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
➞ Autorização para COMPRA de Arma de Fogo = SINARM; (prazo de 30 dias úteis)
➞ Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido (CRAF) = PF Após autorização do Sinarm;
➞ Autorização para o PORTE = PF após autorização do SINARM;
➞ Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito = Comando do Exército;
➞ Autorização do PORTE de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos Estrangeiros em visita ou sediados no Brasil = Ministério da Justiça;
➞ Concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional = Comando do exército
Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.
CRAF
PORTE DE ARMA DE FOGO = CRIME DE PERIGO ABSTRATO
fora de serviço /Todo o território nacional:
- v Forças Armadas;
- v PF/PRF/PC/PM/CBM/PFF e PP;
- v ABIN e Segurança do Presidente;
- v Polícia Legislativa;
Ø Fora do serviço / Território limitado:
- v Guardas municipais (STF);
- v Agentes Prisionais (dedicação exclusiva);
Ø Somente em serviços:
- v Servidores de segurança do Poder Judiciário/MP;
- v Auditor fiscal e Analista da Receita;
- v A outras disposições, mas em legislações fora a lei 10.826/03;
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