Quem nomeia o PGR (procurador geral da República)? Presidente
Quem sabatina (autoriza)? Senado federal
Ministério Público da União (MPU) = Procurador-Geral da República (PGR)
Ministérios Públicos dos Estados (MPEs) = Procuradores-Gerais de Justiça (PGJs)
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): órgão de controle externo do Ministério Público.
- é composto de 14 (quatorze) membros, são indicados pelo Presidente da República e precisam ser aprovados pelo Senado Federal;
- O CNMP somente poderá rever processos disciplinares julgados há menos de um ano;
- os membros do Conselho Nacional do Ministério Público deverão ser processados e julgados, nos crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal.
Quem são os membros do CNMP?
- O Procurador-Geral da República, que preside o Conselho
- 4 membros do Ministério Público da União
- 3 membros do Ministério Público dos Estados
- 2 juízes
- 2 advogados
- 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada
O que o CNMP faz?
- Fiscaliza a atuação administrativa e financeira do Ministério Público
- Garante a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público
- Avalia a legalidade dos atos administrativos do Ministério Público
- Recebe e analisa reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público
- Pode aplicar sanções administrativas.
JURISPRUDÊNCIA
STF/2023 --> Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República poderá suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a federalização do caso, a fim de assegurar o cumprimento de obrigações previstas em tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil. Com isso, haverá o deslocamento da competência da Justiça estadual para a Justiça Federal.
DEFENSORIA PÚBLICA
DA DEFENSORIA PÚBLICA
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados...
DA ADVOCACIA PÚBLICA
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
* MEMBROS DA ADVOCACIA PÚBLICA NÃO TEM VITALICIEDADE, TEM ESTABILIDADE !!!
BREVE RESUMO SOBRE ADVOCACIA PÚBLICA - ART. 131-132 CF
AGU – Chefe da Advocacia Geral da União
- Livre nomeação do PR
- Não precisa de aprovação do Senado
- Mandato – Sem prazo certo nem determinado
- Idade mínima: 35 anos
ORGANIZAÇÃO
- Lei complementar – Só para advogados da União (Assistência jur. da Adm. Direta) – Info 768 STF
- Lei ordinária – Procuradores federais
- Municípios não têm obrigação constitucional de constituir procuradorias – RE 225777 STF
FUNÇÃO
- Representar a União judicial e extrajudicialmente
- Consultoria e assessoramento jurídico somente para o PODER EXECUTIVO
PROCURADORES DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
- Assegurada estabilidade após 3 anos de efetivo exercício
- Avaliação feita por órgãos próprios, após relatório das corregedorias
- Remuneração - SUBSÍDIO fixado em parcela única
0 Comentários