Art. 5º CF, XLIIa prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;


1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;
2. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;
3. Todos praticados com DOLO;
4. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença;
5. INJÚRIA RACIAL diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);
6. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).
7- EM TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, CÍVEIS E CRIMINAIS, A VÍTIMA DOS CRIMES DE RACISMO DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DE ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO.


RACISMO
*Crime contra a coletividade!
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL
Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa

Haverá o crime de racismo quando as condutas decorrerem de discriminação ou preconceito de:    
BIZU:   CRREP
1. C – or.
2. R – aça
3. R – religião
4. E – tinia
5. P – Procedência Nacional.

(+ OS CRIMES DE HOMOTRANSFOBIA = STF)

OBS.: a lei de preconceito NÃO abarca: classe social, vestimenta, idade, sexo, emprego...



INJÚRIA
*Crime direcionada contra um indivíduo específico!
*Alguns autores chamam de racismo impróprio.

Art. 2º- A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. 
 BIZU:   CREP 
1. C – or.
2. R – aça
3. E – tinia
4. P - Procedência Nacional.

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, E MULTA.
A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.


INJÚRIA QUALIFICADA NO CP.
Art. 140 - § 3º, CP: Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a RELIGIÃO OU À CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA OU COM DEFICIÊNCIA.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 
***Aqui vai para o CP.***

OUTRO PONTO !!!
  • OBS.: INJÚRIA RACIAL é equiparado ao RACISMO, entendimento do STF.
  • O plenário do STF no julgamento da (ADO) 26 concluiu que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram na tipificação da Lei do Racismo.
Desde 12 de janeiro de 2023, com a sanção da Lei 14.532 , a prática de injúria racial passou a ser expressamente uma modalidade do crime de racismo, tratada de acordo com o previsto na Lei 7.716/1989

OU SEJA  

A injúria racial configura prática de racismo e, portanto, é uma infração penal inafiançável e imprescritível. (CESPE 2023)


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a considerar crime de racismo discriminar brasileiros que vivem no Nordeste. O STJ xenofobia / racismo, tipificado na Lei dos Crimes Raciais (Lei nº 7.716/89).



QUALIFICADORAS NA LEI DE RACISMO,  todos no art. 20 (3)

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

Pena: reclusão de um a três anos e multa


§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

Pena: R 2 a 5 e M


§ 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza:      

Pena: Pena: R 2 a 5 e M


§ 2º-A Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público:   

Pena: Pena: R 2 a 5 e M + e proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.




MARJORANTES NA LEI DE RACISMO (4)

Crime contra menor de 18 anos no ambiente escolar
De 1/3 (um terço)

Racismo recreativo : TODOS OS CRIMES
1/3 (um terço) até a metade

Praticado por funcionário público nos crimes de:
Injúria racial 
incitação ao racismo
1/3 (um terço) até a metade

Injúria racial praticado por concurso de pessoas
AUMENTADA DE METADE




Art. 16. Constitui efeito da condenação  DIFERENTE DE PENA)


Servidor público = perda do cargo ou função público;

Particular = e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior 3 meses.


Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.



ÚNICO CRIME QUE NÃO É DE RECLUSÃO 
§ 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de  prestação de serviços à comunidade,  incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.  


Diversas Espécies de Racismo

A- Racismo estrutural processo histórico e arraigado em que condições de desvantagens privilégios a determinados grupos étnico-raciais são perpetuados no social, nos mais diversos  âmbitos: políticos, econômicos, culturais e até mesmo nas relações cotidianas.

  • É o racismo enquanto manifestação 'normal' de uma sociedade.

B- Racismo institucional: a prática de uma organização (empresa, grupo, associação ou instituição pública) que não provê um serviço a uma pessoa devido motivos raciais.

  • Também pode se manifestar por meio de normas, práticas e comportamentos discriminatórios adotados no cotidiano do trabalho, como resultado de preconceitos, em especial com base em (3A).

C- Racismo Recreativo  política cultural que utiliza o humor para disfarçar hostilidade em relação a minorias raciais; alem disso, propaga-se a ideia de que o racismo não tem relevância social. 

  • A Lei n. 7.716/89 prevê causa de aumento de pena, de 1/3 até a metade, pela prática de racismo recreativo (art. 20-A) ⇒ ratificou o caráter criminal.

D- Racismo ambiental - processo de discriminação que populações periferizadas ou compostas de minorias étnicas sofrem através da degradação ambiental.

  • distribuição dos impactos ambientais não se dá de forma igual entre a população, sendo a parcela marginalizada e historicamente invisibilizada a mais afetada pela poluição e degradação ambiental.

E- Racismo Religioso

Identidade religiosa - experiência de pertença a um grupo, tradição ou movimento religioso, expressa por determinadas representações, marcada por contrastes e mesclas em relação a outros grupos e tradições.