- OBS.: INJÚRIA RACIAL é equiparado ao RACISMO, entendimento do STF.
- O plenário do STF no julgamento da (ADO) 26 concluiu que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram na tipificação da Lei do Racismo.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: R 2 a 5 e M
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza:
Pena: Pena: R 2 a 5 e M
§ 2º-A Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público:
Pena: Pena: R 2 a 5 e M + e proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.
Diversas Espécies de Racismo
A- Racismo estrutural: processo histórico e arraigado em que condições de desvantagens e privilégios a determinados grupos étnico-raciais são perpetuados no social, nos mais diversos âmbitos: políticos, econômicos, culturais e até mesmo nas relações cotidianas.
- É o racismo enquanto manifestação 'normal' de uma sociedade.
B- Racismo institucional: a prática de uma organização (empresa, grupo, associação ou instituição pública) que não provê um serviço a uma pessoa devido a motivos raciais.
- Também pode se manifestar por meio de normas, práticas e comportamentos discriminatórios adotados no cotidiano do trabalho, como resultado de preconceitos, em especial com base em (3A).
C- Racismo Recreativo política cultural que utiliza o humor para disfarçar hostilidade em relação a minorias raciais; alem disso, propaga-se a ideia de que o racismo não tem relevância social.
- A Lei n. 7.716/89 prevê causa de aumento de pena, de 1/3 até a metade, pela prática de racismo recreativo (art. 20-A) ⇒ ratificou o caráter criminal.
D- Racismo ambiental - processo de discriminação que populações periferizadas ou compostas de minorias étnicas sofrem através da degradação ambiental.
- A distribuição dos impactos ambientais não se dá de forma igual entre a população, sendo a parcela marginalizada e historicamente invisibilizada a mais afetada pela poluição e degradação ambiental.
E- Racismo Religioso
Identidade religiosa - experiência de pertença a um grupo, tradição ou movimento religioso, expressa por determinadas representações, marcada por contrastes e mesclas em relação a outros grupos e tradições.
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