Governador e do Vice-Governador de Estado, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano art. 28
Presidente da República - 5 de janeiro
Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro
Deputados e senadores serão empossados no dia 1º de fevereiro.
CONGRESSO NACIONAL: BICAMERAL (CAMARA DOS DEPUTADOS e SENADO FEDERAL)
MÍNIMO: 8 MÁXIMO: 70
DEPUTADOS: SISTEMA PROPORCIONAL
SEMADORES: SISTEMA MAJORITÁRIO ´´M``
SENADOR: 8 ANOS COM 2 SUPLENTES
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