Governador e do Vice-Governador de Estado, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano art. 28

Presidente da República 5 de janeiro 

Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro 

Deputados e senadores serão empossados no dia 1º de fevereiro.




CONGRESSO NACIONAL: BICAMERAL (CAMARA DOS DEPUTADOS e SENADO FEDERAL)

MÍNIMO: 8 MÁXIMO: 70

DEPUTADOS: SISTEMA PROPORCIONAL

SEMADORES: SISTEMA MAJORITÁRIO ´´M``

SENADOR: 8 ANOS COM 2 SUPLENTES