Apenas dizer que é delegado, sem atos concretos - Contravenção penal (art. 45 da LCP)
Dizer + praticar atos funcionais (ex: abordagem, ordens, etc.) - Crime de usurpação de função pública (art. 328 do CP)
Usar nome ou identidade alheia para se passar por autoridade real - Falsa identidade (art. 307 do CP)
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