EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO SÃO PARA TODAS AS PROFISSÕES?

Com base no próprio rol taxativo do art. 282 do Código Penal, o exercício ilegal da profissão só será aplicado para médicos; farmacêuticos e dentistas.


Em casos das profissões não citadas, serão resolvidas no âmbito civil, através de indenizações ou administrativo, que seria a demissão. Caso a demanda vá para a esfera penal, será resolvida com base na Lei das Contravencoes Penais 3688/41:


Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

Por fim, se o exercício ilegal das diversas profissões, afora médico, dentista e farmacêutico, não é considerado crime, pelo Código Penal, devemos buscar essa tipificação nas leis especiais que criam as outras profissões.