EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO SÃO PARA TODAS AS PROFISSÕES?
Com base no próprio rol taxativo do art. 282 do Código Penal, o exercício ilegal da profissão só será aplicado para médicos; farmacêuticos e dentistas.
Em casos das profissões não citadas, serão resolvidas no âmbito civil, através de indenizações ou administrativo, que seria a demissão. Caso a demanda vá para a esfera penal, será resolvida com base na Lei das Contravencoes Penais 3688/41:
Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
Por fim, se o exercício ilegal das diversas profissões, afora médico, dentista e farmacêutico, não é considerado crime, pelo Código Penal, devemos buscar essa tipificação nas leis especiais que criam as outras profissões.
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