RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE)

> Decisão ou sentença que:

1-   Reconhecer a inexistência de crime militar

2-   indeferir o pedido de arquivamento

3-   Absolver o réu quando não entender o caráter ilícito do fato – Doença mental

4-   Não receber a denúncia 

5-   Concluir incompetência da justiça

6-   Julgar procedente a exceção

·      Salvo SUSPEIÇÃO

7-   Julgar improcedente o corpo de delito

8-   Decretar ou revogar PRISÃO PREVENTIVA

9-   Conceder ou negar a MENAGEM

10- Decretar a prescrição ou extinta a punibilidade

11- Conceder, negar, ou revogar o livramento condicional ou suspeição condicional da pena.

12- Anular processo da instrução criminal

13- Decidir sobre a unificação das penas

14- Decretar medida de segurança

15- Não receber a apelação ou recurso. 

PRAZO do RESE:

3 dias

5 dias para razões e contrarrazões

ATENÇÃO!!! Recurso em sentido estrito NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO. > REGRA

·    3 EXCEÇÕES:

1-   Contra decisões sobre a matéria de competência

2-   Decisões que julgaram extinta a ação penal

3-   Decisões que decidiram pela concessão de livramento condicional 



APELAÇÃO quando:

1-   Sentença definitiva de condenação ou de absolvição 

Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

PRAZO da Apelação:

5 dias

10 dias para razões e contrarrazões 

ATENÇÃO!! A apelação da sentença condenatória terá EFEITO SUSPENSIVO