RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE)
> Decisão ou sentença que:
1- Reconhecer a inexistência de crime militar
2- indeferir o pedido de arquivamento
3- Absolver o réu quando não entender o caráter ilícito do fato – Doença mental
4- Não receber a denúncia
5- Concluir incompetência da justiça
6- Julgar procedente a exceção
· Salvo SUSPEIÇÃO
7- Julgar improcedente o corpo de delito
8- Decretar ou revogar PRISÃO PREVENTIVA
9- Conceder ou negar a MENAGEM
10- Decretar a prescrição ou extinta a punibilidade
11- Conceder, negar, ou revogar o livramento condicional ou suspeição condicional da pena.
12- Anular processo da instrução criminal
13- Decidir sobre a unificação das penas
14- Decretar medida de segurança
15- Não receber a apelação ou recurso.
PRAZO do RESE:
3 dias
5 dias para razões e contrarrazões
ATENÇÃO!!! Recurso em sentido estrito NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO. > REGRA
· 3 EXCEÇÕES:
1- Contra decisões sobre a matéria de competência
2- Decisões que julgaram extinta a ação penal
3- Decisões que decidiram pela concessão de livramento condicional
APELAÇÃO quando:
1- Sentença definitiva de condenação ou de absolvição
Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.
PRAZO da Apelação:
5 dias
10 dias para razões e contrarrazões
ATENÇÃO!! A apelação da sentença condenatória terá EFEITO SUSPENSIVO
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