Para o entendimento correto dessa questão é necessário um conhecimento médico legal relacionado a tanatologia forense. Entende-se que a parada de circulação sanguínea não é suficiente para determinar o momento do óbito. A não percepção da frequência cardíaca pode ser considerada uma morte aparente, em que a pessoa parece está morta mas realmente não está, ou seja.
Fatores que não confirmam a morte: falta de frequência cardíaca e/ou frequência respiratória,, ausência de pulso, midríase, inconsciência, fáscia hipocrática, perda de tônus muscular e relaxamento dos esfincteres.
Fatores confirmatórios de morte: algor, rigor, livor, mancha verde abdominal, dessecamento, alterações oculares como sinal de Sonner e Larcher e o sinal de Ripault.
Por fim, vale relembrar o Art. 162: A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
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