Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:


I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.



Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.




SINTETIZANDO:


PESSOAS:

1) Presidente da República;

2) Procurador-Geral da República;

3) Governador do Estado ou DF;

MESAS:

1) Mesa do Senado Federal;

2) Mesa da Câmara dos Deputados;

3) Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF

ENTIDADES

1) Conselho Federal da OAB;

2) Partido Político com representação no CN;

3) Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.