Poder Judiciário
Função típica: A função judicial ou jurisdicional, ou seja, os conflitos são solucionados judicialmente;
Funções atípicas:
a) Legislativa – ao editar os seus Regimentos Internos (consideradas normas primárias);
b) Administrativa – que se manifesta através da realização de licitações, concursos ou celebração de contrato pelo Tribunal, processamento de precatório.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal; STF
I-A o Conselho Nacional de Justiça; CNJ
II - o Superior Tribunal de Justiça; STJ
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; TST
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Ingresso na carreira da magistratura
O cargo inicial será o de juiz-substituto, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica. O termo inicial para a contagem desse prazo é a conclusão do curso de Direito (colação de grau). A comprovação de 3 (três) anos de atividade jurídica deverá ocorrer na data da inscrição definitiva no concurso.
- A remuneração dos magistrados é recebida na forma de subsídio fixado em parcela única;
- a atividade jurisdicional será ininterrupta;
- “quinto constitucional”
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
OBS.: A EC no 45/2004 estabeleceu que a regra do “quinto constitucional” se aplica ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Não observam o quinto constitucional: STF, TSE, TREs e STM.
- Declaração de inconstitucionalidade = é necessário voto favorável da maioria absoluta dos membros do tribunal ou da maioria absoluta dos membros do órgão especial.
- Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
- “quarentena de saída” = A regra da quarentena determina que ao magistrado é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal junto ao qual atuava antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
- os juízes de paz integram o Poder Judiciário.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- é o órgão de controle interno do Poder Judiciário;
- exerce o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes;
- não exerce função jurisdicional;
- não possui qualquer tipo de subordinação junto ao Tribunal de Contas da União;
- COMPOSIÇÃO: 15 membros com mandato de 2 (dois) anos;
- É presidido pelo Presidente do STF;
- O CNJ não alcança o STF e seus Ministros, uma vez que este é o órgão de cúpula do Poder Judiciário;
- A Constituição Federal atribuiu, ao CNJ, o poder regulamentar, o que significa que esse órgão poderá editar normas primárias acerca das matérias de sua competência.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- É o órgão de cúpula da organização judiciária brasileira;
- Composto de 11 Ministros, com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada;
*A idade máxima de 70 anos é uma novidade incluída na CF/88 pela Emenda Constitucional nº 122, de 17 de maio de 2022.
- Trata-se de cargo privativo de brasileiro nato;
- Nomeação: compete ao Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;
- O STF tem competência para processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada por Estado estrangeiro. Isso se aplica a todo e qualquer pedido de extradição.
Superior Tribunal de Justiça
- é composto de, no mínimo, 33 Ministros;
- Nomeação: compete ao Presidente da República, dentre brasileiros (natos ou naturalizados) com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. A nomeação ocorrerá após aprovada a escolha por maioria absoluta do Senado Federal;
- Nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal serão processados e julgados pelo STJ. Nos crimes de responsabilidade cometidos por Governadores, a competência será de um Tribunal especial;
crime comum ┃ crime de responsabilidade
Governador ➞ STJ ➞ Tribunal Especial
Desembargadores ➞ STJ ➞ STJ
dos TJs,
membros dos TCEs,
TCMs, TRFs, TREs e TRTs
Membros do MPU ➞ STJ ➞ STJ
que oficiem perante tribunais.
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
- É constituída por Superior Tribunal Militar (STM) e Tribunais e Juízes Militares;
- Compõem o STM 15 Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal;
- 3 oficiais-generais da Marinha
- 4 oficiais-generais do Exército
- 3 oficiais-generais da Aeronáutica
- 5 civis (3 advogados/ 2 juízes auditores OU membros do Ministério Público da Justiça Militar)
- Art. 95 :Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
- I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
- II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
- III - dedicar-se à atividade político-partidária.
- IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
- V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Tribunais superiores do Trabalho - 35 anos
Tribunais regionais do Trabalho - 30 anos
TST - 27 membros
TRT - 7 membros
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