Poder Judiciário


Função típica: A função judicial ou jurisdicionalou seja, os conflitos são solucionados judicialmente;


Funções atípicas: 

a) Legislativa – ao editar os seus Regimentos Internos (consideradas normas primárias);

b) Administrativa – que se manifesta através da realização de licitações, concursos ou celebração de contrato pelo Tribunal, processamento de precatório.



Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;   STF

I-A o Conselho Nacional de Justiça;  CNJ

II - o Superior Tribunal de Justiça;  STJ

II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; TST

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.



Ingresso na carreira da magistratura

O cargo inicial será o de juiz-substituto, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica. O termo inicial para a contagem desse prazo é a conclusão do curso de Direito (colação de grau). A comprovação de 3 (três) anos de atividade jurídica deverá ocorrer na data da inscrição definitiva no concurso.


Garantias funcionais: 3

- vitaliciedade; (É adquirida após 2 anos de exercício)
inamovibilidade; 
- irredutibilidade de subsídio.

A remuneração dos magistrados é recebida na forma de subsídio fixado em parcela única;

a atividade jurisdicional será ininterrupta;


“quinto constitucional” 

Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.


OBS.: A EC no 45/2004 estabeleceu que a regra do “quinto constitucional” se aplica ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Não observam o quinto constitucional: STF, TSE, TREs e STM.


- Declaração de inconstitucionalidade = é necessário voto favorável da maioria absoluta dos membros do tribunal ou da maioria absoluta dos membros do órgão especial.


- Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 


- “quarentena de saída” = A regra da quarentena determina que ao magistrado é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal junto ao qual atuava antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


- os juízes de paz integram o Poder Judiciário.



Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

- é o órgão de controle interno do Poder Judiciário;

exerce o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes;

não exerce função jurisdicional;

- não possui qualquer tipo de subordinação junto ao Tribunal de Contas da União;

- COMPOSIÇÃO: 15 membros com mandato de 2 (dois) anos;

- É presidido pelo Presidente do STF;

- O CNJ não alcança o STF e seus Ministros, uma vez que este é o órgão de cúpula do Poder Judiciário;

A Constituição Federal atribuiu, ao CNJ, o poder regulamentar, o que significa que esse órgão poderá editar normas primárias acerca das matérias de sua competência.



SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

- É o órgão de cúpula da organização judiciária brasileira;

- Composto de 11 Ministros, com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada;

*A idade máxima de 70 anos é uma novidade incluída na CF/88 pela Emenda Constitucional nº 122, de 17 de maio de 2022.

- Trata-se de cargo privativo de brasileiro nato;

- Nomeação: compete ao Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;

O STF tem competência para processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada por Estado estrangeiro. Isso se aplica a todo e qualquer pedido de extradição.



Superior Tribunal de Justiça

é composto de, no mínimo, 33 Ministros;

- Nomeação: compete ao Presidente da República, dentre brasileiros (natos ou naturalizados) com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. A nomeação ocorrerá após aprovada a escolha por maioria absoluta do Senado Federal;

Nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal serão processados e julgados pelo STJ. Nos crimes de responsabilidade cometidos por Governadores, a competência será de um Tribunal especial;

                                                           crime comum    ┃ crime de responsabilidade

Governador                                              STJ         ➞       Tribunal Especial


Desembargadores                                    STJ         ➞             STJ

dos TJs, 

membros dos TCEs,

TCMs, TRFs, TREs e TRTs


Membros do MPU                    ➞                 STJ         ➞             STJ

que oficiem perante tribunais.



JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO


É constituída por Superior Tribunal Militar (STM) e Tribunais e Juízes Militares;

Compõem o STM 15 Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal;

3  oficiais-generais da Marinha

4 oficiais-generais do Exército

- 3 oficiais-generais da Aeronáutica

- 5 civis (3 advogados/ 2 juízes auditores OU membros do Ministério Público da Justiça Militar)





  • Art. 95 :Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
  • I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
  • II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
  • III - dedicar-se à atividade político-partidária.
  • IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;         
  • V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.




Tribunais superiores do Trabalho - 35 anos

Tribunais regionais do Trabalho - 30 anos

TST - 27 membros

TRT - 7 membros