↪ A administração pública pode estar sujeita tanto ao regime jurídico de direito privado quanto ao regime jurídico de direito público.
“pedras de toque"
↪ Supremacia do interesse público sobre o privado - Trata das prerrogativas administrativas, significa dizer que os interesses da coletividade são mais importantes que os individuais. É possível ver sua aplicação em diversas ocasiões como, por exemplo:
- nos atributos dos atos administrativos;
- cláusulas exorbitantes;
- poder de polícia administrativa;
- intervenção do Estado na propriedade privada.
↪ Indisponibilidade do interesse público - Trata das sujeições administrativas. (restrições de liberdade de ação para a Administração Pública.)
Os bens e interesses o públicos são indisponíveis, ou seja, não pertencem à Administração ou a seus agentes, cabendo aos mesmo somente sua gestão em prol da coletividade. Veda ao administrador quaisquer atos que impliquem em renúncia de direitos da Administração ou que, injustificadamente, onerem a sociedade.
Exemplos: necessidade de licitar – para poder contratar serviços e adquirir bens; e a realização de concursos públicos, para fins de contratação de pessoas.
0 Comentários