PODER DE POLÍCIA
É a capacidade da Administração Pública de condicionar, restringir e limitar o uso e gozo de bens, atividades e direitos (inclusive liberdade e propriedade) dos particulares em prol do interesse coletivo ou do próprio Estado, derivando-se diretamente do princípio da supremacia do interesse público.
ATENÇÃO: Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública.
• O poder de polícia administrativo (Direito Administrativo)
- Incide sobre bens, atividades e direitos.
O poder de polícia administrativo pode ser preventivo (restrição de bem, direito ou atividade) ou repressivo (penalidade em virtude de irregularidade);
• O poder de polícia judiciário (Direito Penal)
Nesse sentido, o poder de polícia em SENTIDO AMPLO reflete toda a atividade estatal capaz de restringir direitos particulares.
Por outro lado, em SENTIDO ESTRITO, o poder de polícia refere-se exclusivamente ao exercício da função administrativa. Assim, esse poder refere-se exclusivamente à mitigação de direitos individuais por parte da própria Administração Pública.
Polícia administrativa e a polícia judiciária são órgãos do Poder Executivo que exercem funções distintas. Ambos têm como objetivo garantir o interesse público, mas atuar de formas diferentes.
Polícia administrativa
- Atua sobre bens, direitos e atividades
- Atua com base no DIREITO ADMINISTRATIVO.
- Tem caráter preventivo, ocorrendo antes que o crime ocorra
- Aplicar normas e regulamentos para manter a ordem e o funcionamento adequado da sociedade
- Apura e pune os ilícitos administrativos
- Exemplos: Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Ferroviária Federal (PFF) e Guarda Municipal, Polícia Militar.
Polícia judiciária
- Atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente
- Tem caráter repressivo, agido após a ocorrência do crime
- Apura ilícitos de natureza criminal, com a finalidade de instruir a propositura da ação penal
- Exemplo: Polícia civil, Polícia Federal.
** Ver a questão da Polícia Militar onde se encaixa !!!!
JURISPRUDÊNCIAS:
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996);
Tema nº 330 do STJ:
"O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação executória é a constituição definitiva do crédito, que se dá com o término do processo administrativo de apuração da infração e constituição da dívida;
Tema Repetitivo nº 327 do STJ:
Interrompe-se o prazo decadencial para a constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa: a) pela notificação ou citação do indiciado ou executado, inclusive por meio de edital; b) por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato; pela decisão condenatória recorrível; por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal;
Tema de Repercussão Geral nº 217, do STF :
“É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício"
Conforme a doutrina: “Costuma-se afirmar que, em regra, o exercício do poder de polícia caracteriza-se pela liberdade conferida pelo legislador ao administrador para escolher, por exemplo, o melhor momento de sua atuação ou a sanção mais adequada no caso concreto quando há previsão legal de duas ou mais sanções para determinada infração. Todavia, em determinados casos, o legislador não deixa qualquer margem de liberdade para o administrador e a atuação de polícia será vinculada. É o que ocorre, por exemplo, com a licença para construir, que deve ser necessariamente editada para o particular que preencher os requisitos legais.”
(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021; p. 475).
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