CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (CADH)

(Pacto de San José da Costa Rica)

- Editado em 1969, foi ratificado e promulgado pelo Brasil somente em 1992;

- Direitos de PRIMEIRA GERAÇÃO (políticos e civis)



PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS 

(PROTOCOLO DE SAN SALVADOR)

- Editado em 1988, o Brasil aderiu ao seu texto em 1996;

- Envolve direitos prestacionais de segunda dimensão (Sociais, Econômicos e Culturais)




O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos surge em 1948 com a aprovação da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a adoção da Carta da OEA.

A partir desse esforços, em 1959 é criada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e com a Convenção Americana ou o Pacto de São José da Costa Rica, finalmente, é fundada a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A partir destas, 25 dos 35 Estados-membros da OEA reconheceram a obrigação de respeitar e assegurar o livre e pleno exercício de Direitos Civis e Políticos a toda a sociedade, como o direito a não ser submetido à escravidão, direito a Liberdade, entre outros. Dessa forma, foram criados dois órgãos internacionais de supervisão e para execução desse propósito: a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que compõe o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) foi estabelecida por resolução da Quinta Reunião de Consulta de Ministros de Relações Exteriores, adotada em 1959 no Chile. O mandato da Comissão é promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é o órgão jurisdicional internacional para supervisionar o cumprimento da Convenção Americana. Por estar sediado na capital de Costa Rica, o tribunal é conhecido como Corte de San José.


COMISSÃO

• Constitui o órgão executivo, no âmbito da OEA;

• Não pode mais de um nacional de um mesmo país;

• Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição;

• 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos;

• Representa → todos os membros da organização dos estados americanos;

• Comparece em todos os casos da corte;

• Instituída em 1959 → sede em washington

• Função:

- Receber e investigar denúncias de violações de D.H

- Promover a mediação

- Recomendar ações corretivas.

- Representa todos os membros da organização dos estados americanos.

- Comparece em todos os casos da corte.

• Quem pode ir a comissão?

- Qualquer pessoa

- Estados partes

- Organização não governamental.



CORTE

• Representa o órgão jurisdicional do sistema interamericano de direitos humanos;

• Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte;

• Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade;

• 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE

• Competência → consultiva e contenciosa

• mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.

• A eleição dos juízes é em votação secreta e maioria absoluta.

• quorum → 5 juízes

• Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.

• Sentenças → Definitivas e Inapeláveis

• Função:

- Julgar casos de violações graves de D.H

- Emitir sentenças que são obrigatórias para os Estados que aceitam sua jurisdição.

• Quem pode ir até a corte.

- Comissão

- Estados partes.


A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) não atua de maneira imediata diante de qualquer possível agressão a direitos protegidos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH).

Para que a Corte possa intervir, é necessário que sejam esgotados os recursos internos no país em questão, e que a situação tenha sido previamente analisada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Somente após esses procedimentos, a Corte pode ser acionada.


Submissão à Jurisdição da CIDH:

O Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) em 1992 e reconheceu a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 1998. Portanto, o Brasil está, de fato, submetido à jurisdição da CIDH e deve cumprir suas decisões.

Controle de Convencionalidade:

O controle de convencionalidade é um mecanismo pelo qual se verifica a compatibilidade das normas internas com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado. Esse controle deve ser exercido tanto pelos órgãos internos (judiciário, legislativo e executivo) quanto pela CIDH.

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais exercem o controle de convencionalidade ao verificar se as leis e atos normativos estão de acordo com os tratados internacionais de direitos humanos, incluindo o CADH.

Portanto, o Brasil não só observa, mas também exerce o controle jurisdicional de convencionalidade para garantir que suas normas internas estejam em conformidade com os tratados internacionais de direitos humanos dos quais é signatário.