CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (CADH)
(Pacto de San José da Costa Rica)
- Editado em 1969, foi ratificado e promulgado pelo Brasil somente em 1992;
- Direitos de PRIMEIRA GERAÇÃO (políticos e civis)
PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
(PROTOCOLO DE SAN SALVADOR)
- Editado em 1988, o Brasil aderiu ao seu texto em 1996;
- Envolve direitos prestacionais de segunda dimensão (Sociais, Econômicos e Culturais)
O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos surge em 1948 com a aprovação da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a adoção da Carta da OEA.
A partir desse esforços, em 1959 é criada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e com a Convenção Americana ou o Pacto de São José da Costa Rica, finalmente, é fundada a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A partir destas, 25 dos 35 Estados-membros da OEA reconheceram a obrigação de respeitar e assegurar o livre e pleno exercício de Direitos Civis e Políticos a toda a sociedade, como o direito a não ser submetido à escravidão, direito a Liberdade, entre outros. Dessa forma, foram criados dois órgãos internacionais de supervisão e para execução desse propósito: a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que compõe o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) foi estabelecida por resolução da Quinta Reunião de Consulta de Ministros de Relações Exteriores, adotada em 1959 no Chile. O mandato da Comissão é promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é o órgão jurisdicional internacional para supervisionar o cumprimento da Convenção Americana. Por estar sediado na capital de Costa Rica, o tribunal é conhecido como Corte de San José.
COMISSÃO
• Constitui o órgão executivo, no âmbito da OEA;
• Não pode mais de um nacional de um mesmo país;
• Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição;
• 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos;
• Representa → todos os membros da organização dos estados americanos;
• Comparece em todos os casos da corte;
• Instituída em 1959 → sede em washington
• Função:
- Receber e investigar denúncias de violações de D.H
- Promover a mediação
- Recomendar ações corretivas.
- Representa todos os membros da organização dos estados americanos.
- Comparece em todos os casos da corte.
• Quem pode ir a comissão?
- Qualquer pessoa
- Estados partes
- Organização não governamental.
CORTE
• Representa o órgão jurisdicional do sistema interamericano de direitos humanos;
• Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte;
• Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade;
• 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE
• Competência → consultiva e contenciosa
• mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.
• A eleição dos juízes é em votação secreta e maioria absoluta.
• quorum → 5 juízes
• Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.
• Sentenças → Definitivas e Inapeláveis
• Função:
- Julgar casos de violações graves de D.H
- Emitir sentenças que são obrigatórias para os Estados que aceitam sua jurisdição.
• Quem pode ir até a corte.
- Comissão
- Estados partes.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) não atua de maneira imediata diante de qualquer possível agressão a direitos protegidos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH).
Para que a Corte possa intervir, é necessário que sejam esgotados os recursos internos no país em questão, e que a situação tenha sido previamente analisada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Somente após esses procedimentos, a Corte pode ser acionada.
Submissão à Jurisdição da CIDH:
O Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) em 1992 e reconheceu a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 1998. Portanto, o Brasil está, de fato, submetido à jurisdição da CIDH e deve cumprir suas decisões.
Controle de Convencionalidade:
O controle de convencionalidade é um mecanismo pelo qual se verifica a compatibilidade das normas internas com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado. Esse controle deve ser exercido tanto pelos órgãos internos (judiciário, legislativo e executivo) quanto pela CIDH.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais exercem o controle de convencionalidade ao verificar se as leis e atos normativos estão de acordo com os tratados internacionais de direitos humanos, incluindo o CADH.
Portanto, o Brasil não só observa, mas também exerce o controle jurisdicional de convencionalidade para garantir que suas normas internas estejam em conformidade com os tratados internacionais de direitos humanos dos quais é signatário.
0 Comentários