A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela ONU em 1948, inicialmente era apenas uma resolução sem força jurídica obrigatória. Ela servia como guia de princípios para os direitos humanos.

Sua força vinculante foi alcançada com a criação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Esses tratados incorporaram os princípios da DUDH e obrigaram juridicamente os Estados que os ratificaram, formando, junto com a DUDH, a Carta Internacional de Direitos Humanos.

D.U.D.H é a base da luta universal contra a opressão e a discriminação. Defende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão.

Apesar de parcela expressiva de doutrinadores considerar a Declaração Universal de Direitos Humanos uma norma imperativa, obrigatória e vinculante, por meio da qual os Estados devem se comprometer a garantir a todas as pessoas os direitos ali dispostos, a Declaração não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação. Ela possui caráter de recomendação genérica. Tanto é verdade que são vários os países que infelizmente a desrespeitam.


Pontos relevantes sobre a DUDH:

  • criada após a 2ª Guerra Mundial;
  • é o 1º documento de dimensão mundial que abrange os direitos humanos, embora não seja o primeiro documento a tratar sobre direitos humanos; 
  • é uma mera declaração/resolução/recomendação, ou seja, NÃO é um tratado e NÃO tem força vinculante;
  • foi adotada e proclamada pela RESOLUÇÃO 217-A
  • engloba os direitos de 1ª e 2ª geração, todavia, não engloba os direitos de 3ª geração;
  • é o principal instrumento do Sistema Global.
  • Objetivo principal: proteger a dignidade humana e promover o desenvolvimento da personalidade de cada indivíduo
  • NÃO TEM NADA SOBRE APLICAÇÃO DA PENA DE MORTE

A Declaração Universal dos Direitos Humanos não cria os direitos humanos, apenas os proclama.




ONU = Organização das Nações Unidas (1945)

DUDH = Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

PIDCP = Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966)

PIDESC = Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)



MARCOS DA INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

• Plano histórico: Término da Segunda Guerra Mundial; 

• Plano político: Criação da ONU (Carta de São Francisco/1945);

• Plano jurídico: Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

Marco da internacionalização e da universalização do Direito Internacional dos Direito Humanos = DUDH.

Marco para André de Carvalho Ramos = Criação da ONU



Sistema GLOBAL ou ONUSIANO:

ONU (1945) ➜ DUDH (1948) ➜ PIDCP (1966) ➜ PIDESC (1966)

As bancas sempre trocam a data da ONU pela data da DUDH

Observações:

➜ O Brasil é signatário do PIDCP = Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos

➜ A DUDH + PIDCP + PIDESC formam a Carta Internacional dos Direitos Humanos. Pode aparecer assim também International Bill Of Human Rights

  • ☠️Muito cuidado aqui: somente Bill Of Rights é a Declaração de Direitos de 1969


Sobre o Conselho Nacional dos Direitos Humanos

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) é um órgão colegiado de composição paritária que tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos no Brasil através de ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos, previstos na Constituição Federal e em tratados e atos internacionais ratificados pelo Brasil.


BIZU:

Aproveitando para lembra-los de não confundir com a extinta Comissão das Nações Unidas.

Além disso, também não se confunde com o Comitê dos Direitos humanos (PIDCP).

►Conselho (ATIVO ainda)

►Comitê (ATIVO ainda)

►Comissão (EXTINTA)


BIZUS

Não confundir com o ECA.

No ECA é considerado criança quem tem 12 anos incompletos, já a convenção sobre direitos da criança, considera criança quem tem menos de 18 anos.