São órgãos da execução penal ? 8
- MP
- JUÍZO DA EXECUÇÃO
-DEFENSORIA PÚBLICA
3 CONSELHOS
-CONSELHO DA COMUNIDADE
-CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA (CNPCP)
-CONSELHO PENITENCIÁRIO
-PATRONATO
-DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO
Sobre inspeção de Estabelecimentos Penais ( Art. 64,66,70,72...)
Mensal - Juiz
Periódico - Depen
Sem prazo - CNPCP / CP
Sobre Visitação de Estabelecimentos Penais ( Art. 81)
MP - visitará mensalmente
Conselho da Comunidade - Pelo Menos mensalmente
Defensoria Pública - Periodicamente os estabelecimentos penais
MACETE:
- Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária cabe as funções relacionadas à melhoria do ambiente prisional (diretrizes, planos, avaliações, estabelecer critérios, pesquisas criminológicas...)
sede na Capital da república , Subordinado ao MJ
13 membros, mandato= 2 anos renovado 1/3 terço a cada ano
- ao Conselho Penitenciário cabe as funções relacionadas aos que estão DENTRO e FORA da prisão (parecer sobre indulto, inspeção de prisões, apresentação de relatório e supervisão dos egressos e do patronato)
será integrado por membros nomeados pelo GOV (ñ falar quant de membros)
mandato 4 anos.
- ao Conselho da Comunidade cabe as funções relacionadas aos que estão DENTRO da prisão (entrevista presos, visitas mensais, relatórios mensais, obtenção de recursos)
- ao Patronato cabe as funções relacionadas aos que estão FORA da prisão (assistência a albergados, egressos, pena restritiva de direito, serviço à comunidade, livramento condicional)
PATRONATO: Cuida dos soltos ( prestar assistências aos albergados e aos egressos)
CONSELHO DA COMUNIDADE: Cuida dos Presos
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA: Cuida da POLÍTICA CRIMINAL e Suas diretrizes
Da Direção e do Pessoal dos Estabelecimentos Penais
Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;
II - possuir experiência administrativa na área;
III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.
Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.
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