São órgãos da execução penal ?


- MP 

- JUÍZO DA EXECUÇÃO 

-DEFENSORIA PÚBLICA


3 CONSELHOS

-CONSELHO DA COMUNIDADE

-CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA (CNPCP)

-CONSELHO PENITENCIÁRIO 


-PATRONATO

-DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO 



Sobre inspeção de Estabelecimentos Penais ( Art. 64,66,70,72...)

Mensal - Juiz

Periódico - Depen

Sem prazo - CNPCP / CP




Sobre Visitação de Estabelecimentos Penais ( Art. 81)

MP - visitará mensalmente

Conselho da Comunidade - Pelo Menos mensalmente

Defensoria Pública - Periodicamente os estabelecimentos penais






MACETE:

- Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária cabe as funções relacionadas à melhoria do ambiente prisional (diretrizes, planos, avaliações, estabelecer critérios, pesquisas criminológicas...) 

sede na Capital da república , Subordinado ao MJ

13 membros, mandato= 2 anos renovado 1/3 terço a cada ano


- ao Conselho Penitenciário cabe as funções relacionadas aos que estão DENTRO e FORA da prisão (parecer sobre indulto, inspeção de prisões, apresentação de relatório e supervisão dos egressos e do patronato)

será integrado por membros nomeados pelo GOV (ñ falar quant de membros)

mandato 4 anos.

- ao Conselho da Comunidade cabe as funções relacionadas aos que estão DENTRO da prisão (entrevista presos, visitas mensais, relatórios mensais, obtenção de recursos)

- ao Patronato cabe as funções relacionadas aos que estão FORA da prisão (assistência a albergados, egressos, pena restritiva de direito, serviço à comunidade, livramento condicional)




PATRONATO: Cuida dos soltos ( prestar assistências aos albergados e aos egressos)

CONSELHO DA COMUNIDADE: Cuida dos Presos

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA: Cuida da POLÍTICA CRIMINAL e Suas diretrizes






Da Direção e do Pessoal dos Estabelecimentos Penais

Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:

I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;

II - possuir experiência administrativa na área;

III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.

Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.