ANEXO I 


VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

VIA RURAL - estradas e rodovias.



 Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

        I - vias urbanas:

        a) via de trânsito rápido;

        b) via arterial;

        c) via coletora;

        d) via local;


        II - vias rurais:

        a) rodovias;

        b) estradas.