Art. 261 Suspensão por pontos:

  • - 20 pontos, com 2 OU MAIS gravíssimas
  • - 30 pontos, com 1 gravíssima
  • - 40 pontos sem NENHUMA gravíssima

Motorista de atividade remunerada:

  • - 40 pontos independente da gravidade
  • Facultada Reciclagem quando atingir 30 pontos dentro de 12 meses.