Art. 261 Suspensão por pontos:
- - 20 pontos, com 2 OU MAIS gravíssimas
- - 30 pontos, com 1 gravíssima
- - 40 pontos sem NENHUMA gravíssima
Motorista de atividade remunerada:
- - 40 pontos independente da gravidade
- - Facultada Reciclagem quando atingir 30 pontos dentro de 12 meses.
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