DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA

Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

I - nacionalidade brasileira;

II - gozo dos direitos políticos;

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - nível médio completo de escolaridade;

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI - aptidão física, mental e psicológica; e

VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

A LEI NÃO FALA NADA SOBRE A IDADE MÁXIMA.


Princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

CUP3

Compromisso com a evolução social da comunidade.

Uso progressivo da força.

Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.

Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.

Patrulhamento preventivo.



 O efetivo MÁXIMO da Guarda Municipal é:

→ 0,4% da População – Municípios até 50.000 habitantes;

→ 0,3% da População – Municípios entre 50.000 e 500.000 habitantes;.

→ 0,2% da População – Municípios com mais de 500.000 habitantes

Obs. 1: o efetivo da faixa acima NÃO pode ser menor que a faixa anterior.

Obs. 2: caso haja REDUÇÃO da população, é GARANTIDO o efetivo EXISTENTE, com o ajuste necessário.

Obs. 3: as guardas PODEM ser compartilhadas em Municípios limítrofes, mediante consórcio. 

FONTE: ALFACON





DO CONTROLE

Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.


Bizu que me ajudou a não confundi mais :

Quem tá dentro corre - CORREGEDORIA - (interno)

Quem tá fora ouve - OUVIDORIA - (externo)