DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
A LEI NÃO FALA NADA SOBRE A IDADE MÁXIMA.
Princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
CUP3
Compromisso com a evolução social da comunidade.
Uso progressivo da força.
Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.
Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.
Patrulhamento preventivo.
O efetivo MÁXIMO da Guarda Municipal é:
→ 0,4% da População – Municípios até 50.000 habitantes;
→ 0,3% da População – Municípios entre 50.000 e 500.000 habitantes;.
→ 0,2% da População – Municípios com mais de 500.000 habitantes
Obs. 1: o efetivo da faixa acima NÃO pode ser menor que a faixa anterior.
Obs. 2: caso haja REDUÇÃO da população, é GARANTIDO o efetivo EXISTENTE, com o ajuste necessário.
Obs. 3: as guardas PODEM ser compartilhadas em Municípios limítrofes, mediante consórcio.
FONTE: ALFACON
DO CONTROLE
Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
Bizu que me ajudou a não confundi mais :
Quem tá dentro corre - CORREGEDORIA - (interno)
Quem tá fora ouve - OUVIDORIA - (externo)
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